Assassino de jovem morto a socos e golpes com pedaço de madeira tem liminar negada

Fonte: STJ

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Processado por ter assassinado Carlos Lourenço Moreira mediante socos e golpes com um pedaço de madeira, U.A.M. vai continuar preso. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, indeferiu o pedido de liminar em habeas-corpus que pretendia a liberdade provisória de U. até o seu julgamento pelo Tribunal do Júri, previsto para o dia 22 de agosto próximo.

Em outubro de 2003, na cidade de Arujá (SP), os socos e golpes com um pedaço de madeira desferidos por U. e R. dos S. A. provocaram inúmeros ferimentos em Carlos Lourenço, levando-o à morte. Segundo consta da denúncia, os dois imputavam à vítima a autoria de uma tentativa de estupro que teria vitimado a irmã de U.

Assim, continua a denúncia, "imbuídos do torpe sentimento da vingança, deparando-se com a vítima caminhando pela rua ? momento em que esta não poderia prever qualquer ataque ? , passaram a espancá-la, sendo que depois que a vítima encontrava-se caída, ainda desferiram-lhe diversos golpes, inclusive no rosto, com um pedaço de madeira". Consta, também, que os denunciados executaram o homicídio de modo a imputar à vítima desnecessário sofrimento, espancando-a a ponto de desfigurar-lhe o rosto.

U. encontra-se preso desde 29 de outubro de 2003, em virtude de prisão temporária e, posteriormente, transformada em prisão preventiva. De acordo com a sua defesa, não foi interposto recurso em sentido estrito contra a sentença de pronúncia, para que o seu julgamento ocorresse o mais breve possível. Mas isso não aconteceu e, pior, continuou a defesa, quando estava certo de que iria ser julgado, não foi apresentado perante o Tribunal, tendo o seu julgamento sido adiado por duas vezes.

No STJ, a defesa recorreu de decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que indeferiu o pedido de habeas-corpus. Para isso, alegou que U. está sofrendo constrangimento ilegal, uma vez que está preso desde 2003 e, já pronunciado, ainda não teve o seu processo julgado.

O ministro Barros Monteiro considerou que não se verifica, em um primeiro momento, flagrante ilegalidade a justificar a concessão da liminar, até porque a data da sessão de julgamento já está designada. Além disso, o ministro destacou que o advento da sentença de pronúncia faz novo título legitimador da prisão cautelar, devendo o réu, que esteve preso durante a formação do sumário de culpa, assim permanecer até o seu julgamento pelo Tribunal do Júri.

O presidente do STJ solicitou informações, determinando que, após recebidas, sejam os autos encaminhados ao Ministério Público Federal para elaboração de parecer. O mérito do habeas-corpus será julgado pela Quinta Turma da Corte, tendo como relator o ministro Arnaldo Esteves Lima.

Processo:  HC 61591

Palavras-chave: liminar

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