Arthur Maia, relator da reforma da Previdência Social, sugere novas regras de transição

Entre elas está a do aumento do tempo de contribuição mínimo para a aposentadoria por idade de 15 para 25 anos.

Fonte: Agência Câmara

Comentários: (7)




O parecer para a reforma da Previdência sugerido pelo relator, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), traz várias regras de transição, entre elas a do aumento do tempo de contribuição mínimo para a aposentadoria por idade de 15 para 25 anos.


Este tempo geralmente é contado em contribuições mensais. Ou seja, hoje ele é de 15 anos ou 180 contribuições mensais. A proposta do relator para a PEC 287/16 eleva este total em seis contribuições por ano a partir de 2020. Desta forma, em 2040 o sistema estaria exigindo 300 contribuições ou 25 anos de contribuição para que a pessoa se aposente por idade.


A idade mínima, neste caso, começa com as idades atuais, de 65 anos para o homem e 60 anos para a mulher; mas, para as mulheres, vai subir gradualmente para 62 anos até 2022, atingindo os mínimos da emenda.


Pedágio de 30%


Para a aposentadoria por tempo de contribuição, o segurado terá que calcular quanto falta para se aposentar pelas regras atuais - 35 anos para o homem e 30 anos para a mulher - e adicionar um pedágio de 30%.


Aí é só checar na tabela do aumento progressivo da idade, que começa em 53 anos para a mulher e 55 anos para o homem, e verificar qual idade mínima vai vigorar após este tempo. Pela tabela, a idade sobe um ano a cada dois anos a partir de 2020. Portanto, os 65 anos do homem só serão cobrados a partir de 2038.


Mas, segundo explicou o relator, Arthur Oliveira Maia, uma vez calculada a soma do tempo que falta para aposentadoria mais o pedágio, a idade não sobe mais: "A idade mínima que é calculada é mantida. Nós, ao longo dos nossos debates, chamamos isso de cristalização. Ou seja, faz a conta e uma idade é cristalizada. Essa idade é mantida. Não há aquela história do cavalo correndo atrás da cenoura com alguém montado em cima, mantendo a cenoura na frente".


Benefício assistencial


A idade mínima para requerer o benefício assistencial (BPC) de um salário mínimo também vai subir progressivamente dos 65 anos atuais para 68. Esse benefício é pago às pessoas com deficiência e baixíssima renda. A definição de carência será feita em lei posterior.


Expectativa de sobrevida


Em relação a praticamente todas as idades, uma lei posterior vai regulamentar como serão elevadas as idades mínimas caso aumente a expectativa de sobrevida do brasileiro.


A cada ano, o IBGE calcula este aumento e geralmente a sobrevida após os 65 anos é elevada em alguns meses. Quando o aumento completar um ano inteiro, as idades de aposentadoria poderão ser aumentadas.

Palavras-chave: Reforma Previdência Social Regras de Transição Tempo de Contribuição Aposentadoria

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/arthur-maia-relator-da-reforma-da-previdencia-social-sugere-novas-regras-de-transicao

7 Comentários

Edison Rodrigues de Almeida filho Técnico mecânica26/04/2017 9:34 Responder

Comecei a trabalhar com 15 anos, tenho 34 anos e 8 meses de contribuição, 50 anos de idade, por causa de pouco mês terei que trabalhar quase 10 anos a mais, por causa da regra de transição,isso é justo?

Edison Rodrigues Técnico mecânica26/04/2017 9:47 Responder

O governo não precisava mexer na previdência do setor privado, era só colocar todos no mesmo regime, militares,professores, servidores, etc..na regra 85 95, teto de 5.000, 35 anos e fator previdenciária para quem não atingir os 85 95 que vai aumentando chegando a 100 e taxar todos inativos que tem aposentadoria acima do teto de 5.000, cobrar dos sonegadores, acabar com salario de políticos ai ia sobrar muito dinheiro na previdência, sem sacrificar o povo que realmente trabalha.

Pedro Comerciante 26/04/2017 10:12

Apoiado, estamos pagando o pato, pagando mais do que a outras categorias e recebendo menos...Este é o país dos privilégios.

Pedro Comerciante26/04/2017 10:09 Responder

Lamentável as mudanças bruscas, quem é comerciante, pessoas que trabalham na informalidade ou mesmo empregado vítima de desemprego vai sofrer muito....A gente planeja algo e aí muda tudo...o Maia tem que melhorar o cálculo dos rendimentos que está péssimo. Vale mais a pena ser LOAS ou agricultor...do que ser uma pessoa da cidade. Nós pagamos e ainda se aposentamos mais tarde com 65 anos, ganhando pouco.

AUGUSTO ROBERTO DE SOUZA servidor26/04/2017 15:08 Responder

exemplificam a cenoura mas ninguem ve o nabo que vem por tras que reduz o beneficio $ para o teto do INSS...R Eu que contribuo com 11% de 8000.00 ...vou tomar um nabo de 3000

Leandro mecânico26/04/2017 18:08 Responder

É melhor deixar tudo como está com o fator previdenciário e atacar o funcionalismo federal, também devemos obrigar o agricultor a pagar o carnê da previdência pode até ser 10 reais, mas o agricultor tem que dizer o nome e o endereço do sítio que ele trabalha, já que há muita fraudes, tem cidades do Nordeste que tem mais aposentado agrícola do que habitante....largar de mão o 85/95, este sistema que entrou em 2016 é que fez o deficit da previdência aumentar....quem diz que não tem deficit como os líderes sindicais estão mentindo...porque não colocam no cálculo os funcionário público federais, esta categoria de apenas 1 milhão de aposentados tem salários superiores a de países ricos como os EUA ou Alemanha, eles alegam que o tesouro é que paga, mas eu pergunto quem paga os impostos para o tesouro? Somos nós....

Leandro mecânico26/04/2017 18:08 Responder

É melhor deixar tudo como está com o fator previdenciário e atacar o funcionalismo federal, também devemos obrigar o agricultor a pagar o carnê da previdência pode até ser 10 reais, mas o agricultor tem que dizer o nome e o endereço do sítio que ele trabalha, já que há muita fraudes, tem cidades do Nordeste que tem mais aposentado agrícola do que habitante....largar de mão o 85/95, este sistema que entrou em 2016 é que fez o deficit da previdência aumentar....quem diz que não tem deficit como os líderes sindicais estão mentindo...porque não colocam no cálculo os funcionário público federais, esta categoria de apenas 1 milhão de aposentados tem salários superiores a de países ricos como os EUA ou Alemanha, eles alegam que o tesouro é que paga, mas eu pergunto quem paga os impostos para o tesouro? Somos nós....

Anselmo Acacio de Jesus advogado27/04/2017 11:11 Responder

Incetivo a sonegação previdenciária está no texto da pseuda Reforma Trabalhista, onde o Marinho sustentou na Lei a regra que reduziu para menos de um terço, o valor das multas, para todas as empresas "que não registrar a Carteira de Trabalho dos empregados"! Viva as pseudas reformas, viva todos nós, a burguesia arcaica amarelona do Brasil! O que cria emprego é investimento em tecnologia e educação, o resto é pirataria e pirotecnia legislativa para enganar trouxa! Precisa reformar é o primeiro escalão dos Tres Poderes, onde se paga mais 100 salários mínimos para agentes e servidores burocratas, que recebem de forma ilegal estas remunerações vultuosas, sem produção e que não valem o teto de R$ 33.763,00! Por que não acabam com o auxilo moradia, auxilio alimentação, 13º, férias acrescia de 1/3 e todas as mordomias de quem ganha acima do teto do regime geral da previdência? Afinal, a reforma trabalhista não propôs a livre negociação entre empegado e empregador, para quem tem curso superior e ganha duas vezes acima do teto do regime geral da previdência? Tá na hora das mordomias do primeiro escalão também diminuir e tais agentes e servidores dar suas cotas de sacrifício, não? Afinal, não se pode almoçar tomando vinho importado todo dia as custas do contribuinte, não é Gilmar? Mas, percebendo auxilio alimentação de R$ 2.000,00 só para almoçar as custas do contribuinte, é bom demais, não? Pseuda Reformas, podre de nós amarelões enganados!

Conheça os produtos da Jurid