Arquivado inquérito contra o deputado Ilderlei Cordeiro (PPS-AC) por suposta compra de votos

Segundo o procurador geral os fatos alegados não configuram o delito previsto no artigo 299 do Código Eleitoral. Testemunhas ouvidas afirmam ter recebido dez reais, mas para para participar da carreata não por compra de votos

Fonte: STF

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Por votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou, nesta quinta-feira (25), o Inquérito (INQ) 2934, instaurado pelo Ministério Público do Estado do Acre contra o deputado federal Ilderlei Cordeiro (PPS-AC), para apurar a suposta prática do crime de compra de votos, previsto no artigo 299 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965).


O suposto crime havia sido imputado a ele pela doação de dinheiro e combustível a particulares que participaram de carreata realizada no município de Cruzeiro do Sul (AC), no dia 23 de agosto de 2008.


Decisão


Os ministros presentes à sessão de hoje (25) acompanharam o voto do relator do inquérito, ministro José Antonio Dias Toffoli, que acolheu requerimento formulado pelo procurador-geral da República no sentido do arquivamento do inquérito. É que, segundo o procurador-geral, os fatos alegados não configuram o delito previsto no artigo 299 do Código Eleitoral, explicou o ministro.


A Procuradoria-Geral da República (PGR) chegou à conclusão de que, embora algumas testemunhas ouvidas tenham confirmado que receberam a quantia de dez reais, esse fato não se enquadraria no artigo 299 do Código Eleitoral, pois não foi mencionado por elas que o dinheiro teria sido oferecido em troca de votos, mas apenas para participar de carreata, sem qualquer menção à exigência de que votassem no então candidato a prefeito.

Palavras-chave: Arquivamento Inquérito Denúncia Pagamento Carreata

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