Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal
Postado em 26 de Novembro de 2010 - 13:29 - Lida 532 vezes
Ação de alimentos intentada contra o genitor e a avó paterna. Exclusão da avó do polo passivo.
Obrigação alimentar. Possibilidade de se manter ambos no polo passivo da demanda.
EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL ? AÇÃO DE ALIMENTOS INTENTADA CONTRA O GENITOR E A AVÓ PATERNA ? EXCLUSÃO DA AVÓ DO POLO PASSIVO ? OBRIGAÇÃO ALIMENTAR ? POSSIBILIDADE DE SE MANTER AMBOS NO POLO PASSIVO DA DEMANDA ? RECURSO PROVIDO - UNÂNIME. I - Conforme disposto na parte final do artigo 1.698 do Código Civil tanto o parente que deve suportar a obrigação em primeiro lugar como os demais, podem integrar o pólo passivo da mesma lide. II - ?O processamento simultâneo do pai e da avó em ...