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Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal

Ação de alimentos intentada contra o genitor e a avó paterna. Exclusão da avó do polo passivo.

Obrigação alimentar. Possibilidade de se manter ambos no polo passivo da demanda.

EMENTA   CIVIL E PROCESSUAL CIVIL ? AÇÃO DE ALIMENTOS INTENTADA CONTRA O GENITOR E A AVÓ PATERNA ? EXCLUSÃO DA AVÓ DO POLO PASSIVO ? OBRIGAÇÃO ALIMENTAR ? POSSIBILIDADE DE SE MANTER AMBOS NO POLO PASSIVO DA DEMANDA ? RECURSO PROVIDO - UNÂNIME.   I - Conforme disposto na parte final do artigo 1.698 do Código Civil tanto o parente que deve suportar a obrigação em primeiro lugar como os demais, podem integrar o pólo passivo da mesma lide.   II - ?O processamento simultâneo do pai e da avó em ...

Palavras-chave: Ação de alimentos genitor avó Exclusão do polo passivo Obrigação alimentar