Arquivado habeas corpus de acusado de matar Dorothy Stang

Fonte: STF

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O fazendeiro e pecuarista V.B.M., acusado de mandar matar a missionária norte-americana Dorothy Stang, teve o pedido de Habeas Corpus (HC 86552) negado pelo ministro Cezar Peluso, relator do processo. A defesa do fazendeiro alegava a falta de fundamentação do decreto de prisão preventiva e pedia a liberdade do réu. O mesmo pedido foi negado pelo Tribunal de Justiça do Pará (TJ/PA) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Peluso disse que a jurisprudência do Supremo já se firmou no sentido de que não cabe habeas corpus contra ato de relator de tribunal superior que indefere liminar em outro habeas. Caso o Supremo analisasse o pedido estaria suprimindo instâncias, ou seja, não poderia julgar enquanto o tribunal de origem não apreciasse o mérito do pedido. Citou, nesse sentido, a edição da Súmula 691 do STF. ?É verdade que se lhe abre exceção ao enunciado, quando se trate de flagrante constrangimento ilegal. Mas não é o caso?, ressaltou.

O ministro-relator acrescentou que no caso há dupla supressão de instância, pois o mesmo pedido de habeas foi interposto no TJ/PA, que indeferiu a liminar, e em seguida no STJ que também negou seguimento ao HC. ?Apreciar o pedido deduzido implicaria substituir-se, não só ao Superior Tribunal de Justiça, como ao próprio Tribunal de Justiça local, que ainda não julgou o mérito do writ lá impetrado?, concluiu.

Processos relacionados:

HC-86552

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