Arquivada queixa-crime contra ministra do STJ e subprocurador da República

Ele tentou fazer isso por meio de uma ação penal privada subsidiária da pública.

Fonte: STF

Comentários: (0)




O Plenário do STF desproveu o agravo regimental no Inquérito (INQ) 2696, no qual o advogado Carlos Frederico Guilherme Gama tenta imputar à ministra do Superior Tribunal de Justiça Eliana Calmon e ao subprocurador-geral da República Eduardo Antônio Dantas Nobre as práticas de prevaricação, falsidade ideológica e fraude processual. Ele tentou fazer isso por meio de uma ação penal privada subsidiária da pública.

Segundo o ministro relator do caso, Carlos Ayres Britto, a queixa-crime dessa ação não preencheu os requisitos legais necessários para sua existência, uma vez que a ação penal privada só poderia existir se há inércia do Ministério Público em atuar em defesa da vítima, o que não aconteceu. Ayres Britto disse que o Ministério Público analisou o caso e o arquivou.

Para o ministro, mesmo que o procurador não tivesse se manifestado, não seria o caso de se abrir uma ação penal privada porque não estão descritos "fatos que ao menos em tese constituam crimes de fraude ao processo, prevaricação e falsidade ideológica", afirmou Ayres Britto em seu voto. Ele foi acompanhado por todos os ministros.

Segundo matéria do site Consultor Jurídico, a ação foi ajuizada porque o subprocurador teria dito que Gama seria portador de distúrbio mental. Isso teria ocorrido na elaboração dos pareceres das ações penais 501 e 502, que tramitam no STJ.

Palavras-chave: queixa-crime

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/arquivada-queixa-crime-contra-ministra-do-stj-e-subprocurador-da-republica

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid