Aprovados em concurso pedem revisão de sentença

Câmara acolheu recurso motivo por aprovados em concurso da PM, os quais pretendiam anular o resultado apresentado fora do prazo legal

Fonte: TJRN

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Os desembargadores que integram a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte deram provimento ao recurso, movido por vários aprovados no concurso para soldado da Polícia Militar, os quais teriam movido a ação contra o resultado, fora do prazo legal, segundo o juiz de primeiro grau.


Segundo os autos, os Recorrentes foram aprovados em concurso público para o cargo de Soldado da Polícia Militar do Estado do RN, que teve expirado o seu prazo de validade no dia 14 de fevereiro de 2010, ou seja, em data anterior a propositura da ação, que seu deu em 30 de março de 2010.


Em razão disso, o Juízo de primeiro grau indeferiu o pedido de prosseguimento nas etapas do certame, por entender ausente um dos requisitos da ação, o “interesse processual”.


Em suas razões recursais, os aprovados (apelantes) argumentaram que a pretensão para demandar contra o Estado, no caso concreto, teria como termo inicial o primeiro dia após a extinção do prazo de validade do certame.


Acrescentaram ainda que a expiração do prazo de validade do concurso não impede o Judiciário de conceder ordem com retroação à data dos fatos e que o direito de buscar a convocação dos candidatos para participarem das fases pendentes do certame possui como termo inicial o dia após a expiração do prazo de validade do certame, portanto, dentro da possiblidade.

Palavras-chave: Concurso público; Polícia militar; Resultado; Prazo

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