Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Postado em 15 de Outubro de 2012 - 13:25 - Lida 481 vezes
Ação de compensação por danos morais. Reportágem jornalística. Cunho informativo. Liberdade de informação excesso praticado.
Apelação cível. Responsabilidade civil. Danos morais configurados.
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. REPORTÁGEM JORNALÍSTICA. CUNHO INFORMATIVO. LIBERDADE DE INFORMAÇÃO EXCESSO PRATICADO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM MANTIDO. 1. O presente caso contrapõe a liberdade de manifestação e o direito de informação ao direito à imagem, todos constitucionalmente assegurados. Trata-se, pois, de colisão de direitos fundamentais, cuja solução não impõe o afastamento integral de um ou de outro, mas sim a adequação ...