Aprovado no concurso para procurador será nomeado

Juiz determinou que o Município de Natal, imediatamente, nomeie, dê posse e admita um candidato no exercício do cargo de Procurador do Município, para que seja obedecida a ordem de classificação, com todos os direitos e deveres decorrentes

Fonte: TJRN

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O juiz Ibanez Monteiro da Silva, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou que o Município de Natal, imediatamente, nomeie, dê posse e admita um candidato no exercício do cargo de Procurador do Município, como também os outros três candidatos que aguardam nomeação e estão melhor classificados que ele, para que seja obedecida a ordem de classificação, com todos os direitos e deveres decorrentes.


Informações do autor


O autor alegou na ação que foi aprovado no concurso público para provimento do cargo de Procurador do Município de Natal, classificado na 27ª colocação, conforme resultado final homologado em 18 de dezembro de 2008, constando do edital 16 vagas, sendo 01 destinada a portador de necessidades especiais. Efetivadas 18 nomeações, das quais uma para portador de deficiência, duas candidatas sequer assumiram o cargo, e outros cinco que tomaram posse, pediram exoneração.


Além disso, mais cinco candidatos manifestaram renúncia à nomeação, de modo que, atualmente, o impetrante encontra-se dentro do número de vagas previstas no edital, mesmo assim ainda não foi nomeado.


Acrescentou que o Poder Executivo Municipal demonstrou necessidade de novos Procuradores mediante contratação de acadêmicos de Direito e de cessão de dois Procuradores da Câmara Municipal com ônus para o cessionário, confirmando a existência de dotação orçamentária e preterição dos candidatos aprovados em concurso público.


Alegações do Município


O Município de Natal, por sua vez, alegou ausência de liquidez e certeza do direito do candidato, sob a alegação de que dois servidores mencionados não foram exonerados, mas apenas requereram vacância de seus cargos, o que inviabilizaria a nomeação do candidato. Além disso, não ocorreu preterição do mesmo e ainda existem outros três candidatos melhor posicionados aguardando nomeação. Por fim, ressaltou que a eficácia do concurso estende-se até dezembro/2012, estando ainda no campo da discricionariedade a nomeação dos candidatos.


Julgamento do MS


O juiz que julgou o caso verificou que, de fato, embora o candidato tenha sido aprovado fora do número de vagas inicialmente oferecidas no concurso, novas vagas surgiram, conforme demonstrado nos autos. Entendeu que a alegação de que dois candidatos teriam apenas solicitado vacância, o que não tornaria tais cargos vagos, carece de sustentação, uma vez que somente o servidor estável pode obter a declaração de vacância de seu cargo em razão de posse em outro cargo inacumulável.


Segundo o magistrado, tal condição é necessária, pois caso o servidor tenha desistido ou não seja aprovado no estágio probatório do novo cargo, poderá requerer a recondução ao cargo anteriormente ocupado e, nos termos do art. 41 da Constituição Federal, somente o servidor estável detém a prerrogativa de recondução ao cargo de origem. Portanto, entende que, uma vez que os referidos servidores que requereram vacância não eram estáveis, o efeito do deferimento de seus pedidos é a exoneração, estando, pois, vagos os cargos por eles ocupados.


Além do mais, ressaltou que a cessão de Procuradores da Câmara Municipal para a Procuradoria do Município, bem como a necessidade de ocupação dos cargos que se tornaram vagos pelo pedido de exoneração de seus ocupantes demonstram cabalmente a necessidade do Município de preenchimento de tais vagas. “Dessa forma, se o impetrante está classificado dentro do número de vagas atualmente existentes, se há a necessidade do provimento do cargo e a ação foi proposta ainda dentro do prazo de validade do concurso, certo é que tem ele direito de ser nomeado,” decidiu.


Para o juiz, a conduta da efetuada violou direito subjetivo do candidato, que preenche os requisitos necessários ao exercício do cargo de Procurador do Município e, no entanto, ainda não lhe foi assegurado esse direito. “Aliás, se é dever da Administração prover todas as vagas previstas no edital, não faz diferença a colocação de um ou de outro candidato, desde que estejam ambos classificados dentro do número de vagas existentes”, considerou.

 

Palavras-chave: Aprovado; Concurso; Nomeação; Procurador

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