Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Postado em 14 de Setembro de 2012 - 13:25 - Lida 400 vezes
Ação de indenização. Duplo grau de jurisdição obrigatório. Desabamento de imóvel.
Morte de filha menor. Danos moral e material comprovados. Reparação devida.
EMENTA: Remessa oficial e apelações cíveis principal e adesiva. Ação de indenização. Duplo grau de jurisdição obrigatório. Desabamento de imóvel. Morte de filha menor. Danos moral e material comprovados. Reparação devida. Valor dos danos morais e dos honorários advocatícios. Arbitramento correto. Sentença confirmada. Recurso adesivo não provido. 1. Condenado o Município no pagamento de indenização em valor superior a sessenta salários mínimos e não determinada a remessa oficial, deve ela ser ...