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Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Ação de indenização. Duplo grau de jurisdição obrigatório. Desabamento de imóvel.

Morte de filha menor. Danos moral e material comprovados. Reparação devida.

EMENTA:   Remessa oficial e apelações cíveis principal e adesiva. Ação de indenização. Duplo grau de jurisdição obrigatório. Desabamento de imóvel. Morte de filha menor. Danos moral e material comprovados. Reparação devida. Valor dos danos morais e dos honorários advocatícios. Arbitramento correto. Sentença confirmada. Recurso adesivo não provido. 1. Condenado o Município no pagamento de indenização em valor superior a sessenta salários mínimos e não determinada a remessa oficial, deve ela ser ...

Palavras-chave: Indenização; danos morais; desabamento; morte; família; danos materiais