Aprovada proposta que amplia atuação de arbitragem em conflitos judiciais

Maiores demandas judiciais são do Estado e de bancos

Fonte: Agência Câmara

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A comissão especial sobre o projeto do Senado (PL 7108/14) que altera a Lei de Arbitragem (9.307/96) aprovou na terça-feira (15) o parecer do relator, deputado Edinho Araújo (PMDB-SP), que apresentou emenda ao texto e complementação de voto. Como a proposta tramita em caráter conclusivo e foi modificada na Câmara dos Deputados, ela vai retornar ao Senado. Araújo conduziu a negociação do texto com o governo federal. O texto amplia o âmbito de atuação da arbitragem como método para resolução de conflitos judiciais.


O projeto original foi elaborado por uma comissão de juristas, presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Luis Felipe Salomão, e consolida práticas já reconhecidas pelos tribunais brasileiros.


O texto inclui na Lei de Arbitragem contratos da administração pública, disputas de participação societária, relações de consumo e relações trabalhistas de executivos e diretores de empresas. Essas modalidades já estão sendo tentadas na prática, e a proposta coloca na lei uma regulação para elas.


Regulamentação e revogação


A única modificação durante a votação foi feita por sugestão do deputado Miro Teixeira (Pros-RJ), e prevê uma regulamentação para a forma como contratos da administração pública, principalmente empresas e bancos estatais, poderão aplicar o instituto da arbitragem.


Outra modificação já havia sido proposta pelo relator e foi aprovada. No texto aprovado pelo Senado há várias revogações, e uma delas acabou revogando todas as oito possibilidades de nulidade de uma decisão arbitral.


Em regra, a nulidade está relacionada a questões formais, como decisão que não for assinada, feita por árbitro que não estava apto, abaixo ou acima dos limites do que pode ser arbitrado, ou fora do prazo. Mas uma das possibilidades de nulidade refere-se à decisão da arbitragem “incompleta”.


Para não deixar dúvida de que a decisão parcial – ou seja, quando os árbitros decidem parte da questão antes de decidirem o resto – não pode ser considerada incompleta e, portanto, não deve ser declarada nula, os senadores retiraram todas as hipóteses de nulidade, o que foi corrigido pela comissão, com apoio da comissão de juristas que elaborou a proposta.


O relator reforça que uma decisão parcial não se confunde com uma decisão incompleta. Incompleta é uma decisão final de arbitragem que não tratou de todos os itens previstos em contrato.


Avanço


Entre 2010 e 2013, foram 603 processos de arbitragem no Brasil, que somaram decisões sobre R$ 13 bilhões. Geralmente a arbitragem ocorre entre empresas, porque o processo pode ser caro e requer pareceres de especialistas e acompanhamento de juristas. Edinho Araújo destaca que "no Brasil nos temos no Brasil 90 milhões de ações, e quem mais demanda, os maiores gigantes, são exatamente o Estado e os bancos e com essa medida nós poderemos diminuir, desafogar a Justiça", disse.

Palavras-chave: lei de arbitragem conflitos judiciais direito constitucional

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