Aposentadoria por idade só poderá ser pedida por telefone ou internet a partir do dia 21

Salário-maternidade também não terá mais atendimento presencial; análise de pedidos será feita automaticamente pelo INSS.

Fonte: G1

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A partir da próxima segunda-feira (21), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deixará de agendar atendimento presencial para pedidos de aposentadoria por idade e salário-maternidade. Os dois benefícios só poderão ser solicitados por telefone ou internet.


A análise para concessão da aposentadoria por idade e do salário-maternidade já é feita automaticamente, com base nos dados disponíveis nos sistemas do INSS e do governo, desde setembro de 2017. Mas até então também era possível fazer o pedido pelo modelo de agendamento, que agora ficará indisponível.


Os benefícios poderão ser solicitados no site do instituto ou pelo telefone 135. O segurado receberá um número de protocolo e só será chamado a uma agência do INSS em casos excepcionais, como na falta de documentos.


De acordo com o INSS, a mudança deve reduzir o tempo de análise dos pedidos. Segundo o órgão, outros benefícios também passarão a ser solicitados dessa forma "em breve".


Serviços agendados


A partir do dia 24, serviços antes atendidos por ordem de chegada nas agências poderão ser agendados pela internet e telefone.


São eles:


- Alterar meio de pagamento


- Atualizar dados cadastrais do beneficiário


- Atualizar dados do Imposto de Renda – Atualização de dependentes


- Atualizar dados do Imposto de Renda – Declaração de Saída Definitiva do País


- Atualizar dados do Imposto de Renda – Retificação de DIRF


- Cadastrar Declaração de Cárcere


- Cadastrar ou atualizar dependentes para Salário-família


- Cadastrar ou Renovar Procuração


- Cadastrar ou Renovar Representante legal


- Desbloqueio do Benefício para Empréstimo


- Desistir de Aposentadoria


- Emitir Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte


- Emitir Certidão para saque de PIS/PASEP/FGTS


- Reativar Benefício


- Reativar Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência suspenso por inclusão no mercado de trabalho


- Renunciar cota de Pensão por Morte ou Auxílio-Reclusão


- Solicitar Pagamento de Benefício não Recebido


- Solicitar Valor não Recebido até a Data do Óbito do Beneficiário


- Suspender Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência para inclusão no mercado de trabalho


- Transferir Benefício para outra Agência

Palavras-chave: Aposentadoria por Idade Telefone Internet INSS Salário-maternidade Atendimento Presencial

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