Apelação criminal. Visto consular falsificado. Artigo 304 c/c artigo 297, do Código Penal. Autoria e materialidade comprovadas.

Fonte: Tribunal Regional Federal - TRF1ªR.

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1 Comentários

evandro araujo ferreira estudante de direito16/09/2010 15:28 Responder

Gostei muito da petição

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