Anúncio equivocado de morte de autor vivo não configura dano moral

Apesar da falha da emissora ao noticiar o falecimento do autor sem averiguar melhor o fato, as consequências disso foram meros aborrecimentos

Fonte: TJSC

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A divulgação equivocada de morte e sua retratação no mesmo noticiário não caracteriza dano moral. Com esse entendimento, a Câmara Especial Regional de Chapecó confirmou sentença da comarca de Chapecó e negou o pagamento de indenização a um motorista envolvido em acidente de trânsito em 2008, na BR-282. Ele ajuizou ação contra a emissora de TV por se sentir abalado com o erro na divulgação da informação.


O relator, desembargador substituto Eduardo Mattos Gallo Júnior, avaliou que, apesar da falha da emissora ao noticiar o falecimento do autor sem averiguar melhor o fato, as consequências disso foram “meros aborrecimentos”. Assim, o magistrado apontou não ter havido abuso nas informações veiculadas, especialmente pelo fato de ter sido feita a retratação, nos mesmos moldes e horário da primeira matéria veiculada.


“Destarte, não está configurada a responsabilidade da apelada, estando os fatos enquadrados em meros contratempos e, como bem pontuado pela magistrada singular, sobretudo quando levada em conta a ausência de qualquer notícia que imputasse fato desabonador ao apelante, bem assim a retratação ofertada pela requerida em tempo hábil e da mesma maneira como ocorreu a veiculação errônea", finalizou Gallo Júnior. A decisão foi unânime, e cabe recurso a tribunais superiores.

 

Apelação Cível nº 2013.029034-8
 

Palavras-chave: anúncio morte equivocado vivo dano moral

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