Anulada transferência irregular de ilhas da União a particulares em Guaraqueçaba/PR

A Advocacia-Geral da União manteve, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a anulação da aquisição das ilhas Sambaqui, Peças e Laranjeiras, por particulares.

Fonte: AGU

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A Advocacia-Geral da União manteve, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a anulação da aquisição das ilhas Sambaqui, Peças e Laranjeiras, por particulares. Elas fazem parte do Parque Nacional Superagui e da Estação Ecológica de Guaraqueçaba, no estado do Paraná, que formam uma unidade conservação biológica da União.

Após o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidir anular as aquisições, a Companhia Agropastoril Litorânea Paraná, que adquiriu as ilhas, ajuizou Ação Rescisória contra a União alegando ofensa ao instituto do usucapião. Trata-se do direito que um cidadão adquire, relativo à posse de um bem móvel ou imóvel, em decorrência do uso dele por um determinado tempo.

Acolhendo os argumentos da Adjuntoria de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal (PFG), o Tribunal entendeu, por unanimidade, que o usucapião de bem da União é vedado desde a Constituição Federal de 1824 e o Código Civil de 1916. Além disso, os desembargadores afirmaram que a Vila de Guaraqueçaba era, à época das aquisições, unidade administrativa do chamado "regime unitário", e não ente federativo. Assim, não possuía personalidade jurídica e a propriedade das áreas não pode ser transmitida com base no direito de usucapião.

Inconformada, a empresa entrou com Recurso Especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que não foi acatado. A Agropastoril também apresentou Agravo Regimental, mas como não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão, este recurso também foi negado pela 3ª Turma do STJ.

A decisão é considerada relevante para a União, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) que poderão continuar administrando o parque nacional e a estação ecológica localizados em área da União.

A Adjuntoria de Contencioso é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Palavras-chave: União

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