Anatel cassa liminar que impedia cobrança da assinatura básica na telefonia

Fonte: Globo Online

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9 Comentários

Claudio Fernandes Gonçalves Advogado06/08/2005 0:47 Responder

Creio ser viável a proibição da cobrança da assinatura, pois o consumidor somente deve pagar por serviços que venha a usar. Logo, se ficar sem efetuar ligações ainda assim será compelido a pagar a assinatura. Desta forma, quando o serviço fica indisponível, e à vezes alguns dias, mesmo assim é cobrada a assinatura. Por isso, opino contra a cobrança da assinatura fixa e móvel, uma vez que acaba sendo cobrada mesmo quando não é usada. Assim, fere o CDC.

Tercio NP Nunes Tecnico Computação06/08/2005 6:37 Responder

vEJA SÓ QUE ABSURDO, O CIDADÃO PAGA POR UM SERVIÇO QUE NÃO TEVE UTILIDADE ALGUMA! SE É ASSIM, QUE TIRE O SERVIÇO DO 0800, QUE DEIXE O CIDADÃO SEM OS CHAMADOS DE EMERGÊNCIA E OUTROS SEM MUITA IMPORTÂNCIA - O CIDADÃO TEM OUTRAS OPÇÕES - QUE DIGAM OS CELURARES - O QUE NÃO PODEMOS É CONVIVERMOS NESSA "DESORDEM" DO GANHO FÁCIL E CONTRA O CDC, ISSO É RIDICULO! E DE LIMINARES SÓ PRÁ INGLÊS VÊR! O CIDADÃO JÁ NÃO SUPORTA TANTAS "ENGANAÇÕES"!

wilma souto maior advogada06/08/2005 11:48 Responder

Estou de pleno acordo com os comentaristas que me antecederam, somando àqueles =O fato de já haver entendimento sistemático por reiteradas vezes, de um Juiz, não qualifica um ato como - JUSTIÇA e nem poderá anular ou revogar leis constitucionais, institucionais, à exemplo dos diplomas =Código de Defesa do Consumidor(específico) e Código Civil, Esperamos que, em sendo apreciada a matéria, em fase recursal, os nossos eminentes Ministros dê um basta a esse abuso contra a maioria dos cidadãos . ,que se valem desse meio de comunicação, emprescindível

Jurandy França Gerente de Condomínio06/08/2005 12:32 Responder

O que mais me revolta é saber que a ANATEL, criada pelo Congresso Nacional, tem por finalidade defender o interesse da Sociedade, na organização do serviço telefônico nacional. Injustificadamente ela fica ao lado das empresas, preocupada em cassar uuma liminar que vinha de encontro ao interesse da coletividade. É por estas e outras que as instituições governamentais, ou ligadas de uma forma ou de outra ao governo, perdem a credibilidade.

Walter Londres da Nóbrega Advogado06/08/2005 14:52 Responder

Em referência à cassação da dita liminar, datíssima venia, é lastimável que a Dr.ª Lília Botelho Neiva, Juíza substituta da 2ª Vara Vederal de Brasília, não saiba a distinção entre tarifa e assinatura de telefonia, vez que tarifa nem serviço é sinônimo de assinatura nenhuma, inclusive, não soube discernir que a comptetência p/ julgar esse tipo de demanda é a Justiça Estadual, vez que não há relação de consumo com a Telemar - uma questão de lógica (silogismo). Ademais, o Art. 103, § 3º da Lei de telecomunicações fala de "tarifa" e não de mensalidade, assim como a Resolução 85/98. também expressa sobre tarifa e serviços, que também não são mensalidades - é o óbvio ululante. Entrementes, o Magistrado antes do julgamento é preciso saber os significados das palavras, para não cometer nenhuma eresia judiciária, a exemplo dessa cassação da - vale dizer - corretíssima liminar deferida pelo juiz de primeiro grau. Por fim, esse meu opúsculo, é o bastante para informar claramente que assinatura básica de telefonia fixa é ilegal, imoral e inconstitucional.

Sônia Poeiras. advogada07/08/2005 11:41 Responder

O que é mais engraçado na decisão ora em comento é que a mesma se preocupa com o equilíbrio sócio-econômico das empresas telefônicas. E o consumidor não está tendo prejuízo em pagar por um serviço que não está sendo prestado? Será que a lucratividade das mesmas se sobrepõe ao interesse da coletividade? ESTE É O BRASIL EM QUE VIVEMOS!!! COMO SEMPRE DEFENDENDO INTERESSES DE UMA CLASSE DOMINANTE. E essa ANATEL, qual é o papel dela na sociedade? Isso chega a me deixar angustiada. Ainda bem que a cada dia que passa a Tecnologia aumenta mais e com certeza em um futuro próximo poderemos dispensar o serviço de tais prestadoras telefônicas, pois a internet a cada dia que passa viabiliza mais a comunicação entre as pessoas, a exemplo dos serviços de messenger que são prestados gratuitamente e o que é melhor já podemos acessá-la através de outros meios que não o telefônico, terei muito prazer quando ver isso acontecer. Amarei vê-las caindo por terra, não me contento de ansiedade na espera desse dia, que espero não estar distante.

Elizabeth Jacobsen advogada07/08/2005 22:25 Responder

Infelizmente nosso país passa por uma descrença geral nas Instituíções, que deveriam defender a sociedade. Aqui no Rio está sendo colocado a disposição da população pela Embratel um serviço de telefonia, sem cobrança de assinatura, mas a própria Telemar já tentou por várias vezes impedi-la de funcionar, da forma que ela se apresentava. O fato é que o povo é que tem que decidir, mudemos de serviço e aí sim doerá no bolso. Verão quanto podemos fazer unidos. A luta inteligente tem que ser nossa.

Walter Londres da Nóbrega Advogado09/08/2005 17:57 Responder

Na minha mensagem abaixo, onde se lê: "...não há relação de consumo com a Telemar", leia-se: ... não há relação de consumo com a Anatel.

Herbert de Lima e Silva Téc. aposentado e estudante de direito12/08/2005 18:38 Responder

Deviamos nós, cidadãos, pedir a extinção das Agencias reguladoras, que vieram para ordenar e fiscalizar as concessões de serviços públicos, os dirigentes e servidores recebem do Estado e estão trabalhando contra a sociedade.

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