AMB questiona dispositivo da Constituição baiana que limita número de desembargadores

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3362), com pedido liminar, contra dispositivo da Constituição do Estado da Bahia que limitou o número máximo de desembargadores do Tribunal de Justiça.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3362), com pedido liminar, contra dispositivo da Constituição do Estado da Bahia que limitou o número máximo de desembargadores do Tribunal de Justiça. O relator da ação é o ministro Sepúlveda Pertence.

A AMB pede a suspensão de parte do artigo 122 da Constituição baiana onde limita em 35 o número máximo de desembargadores do TJ-BA. Alega que essa determinação viola o princípio da separação e autonomia dos Poderes (artigo 2º da CF) e o dispositivo constitucional que determina ser da competência do próprio Tribunal de Justiça a alteração do número de integrantes dos tribunais inferiores (artigo 96, II, "a").

Segundo a ação, a Constituição Federal contemplou o princípio da autonomia administrativa, financeira e orçamentária dos tribunais (artigos 96 e 99). Dessa forma, reservou ao próprio Poder Judiciário a iniciativa da lei para "alterar o número de membros dos tribunais inferiores", "criar e extinguir cargos", "criar ou extinguir tribunais inferiores" e "alterar a organização e divisão judiciária".

A associação alega que as normas constitucionais federais que disciplinam a iniciativa exclusiva de lei são normas de absorção compulsória pelas constituições estaduais, segundo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Assim, conclui que a Constituição da Bahia não poderia alterar iniciativa de lei que a Constituição Federal atribuiu ao Poder Judiciário. Além disso, sustenta que a limitação, em 35, do número máximo de desembargadores do TJ "está impedindo, também, que o próprio Poder Judiciário do Estado preste de forma adequada a jurisdição, na medida em que não permite o aumento do número de desembargadores".

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