Supremo suspende ação penal contra delegado acusado de prevaricação

O ministro Carlos Velloso suspendeu (1º/12) ação penal ajuizada contra um delegado da Polícia Federal acusado de prevaricação (quando funcionário público deixa de cumprir sua função para satisfazer interesse pessoal).

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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O ministro Carlos Velloso suspendeu (1º/12) ação penal ajuizada contra um delegado da Polícia Federal acusado de prevaricação (quando funcionário público deixa de cumprir sua função para satisfazer interesse pessoal). Ele teria mantido policiais federais presos preventivamente na Superintendência Regional da Polícia Federal no Rio de Janeiro, em vez de transferi-los para a Polinter.

A decisão de Pertence é liminar e vale até o julgamento final de Habeas Corpus (HC 85180) impetrado em defesa do delegado. O ministro aplicou ao caso entendimento fixado em outro Habeas Corpus (HC 81504), que também discutiu denúncia de prevaricação. Segundo aquela decisão, "a afirmação genérica de que o funcionário age com parcialidade não caracteriza imputação de prevaricação".

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