AMB contesta Resolução do CNJ

Magistrados ajuízam Ação Direta de Inconstitucionalidade sobre procedimento administrativo disciplinar

Fonte: STF

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A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4485), no Supremo Tribunal Federal (STF), contestando a competência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para dispor, por meio da Resolução nº 30, sobre procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados. A ADI pede a suspensão integral da Resolução e a sua posterior declaração de inconstitucionalidade.


Para a entidade, a matéria tratada na Resolução nº 30 não se encontra dentre as competências constitucionais do CNJ, sendo matéria privativa dos Tribunais de Justiça (artigo 96, incisos I e II, da Constituição Federal - CF).


A AMB afirma também que a leitura da Emenda Constitucional (EC) nº 45/2004 "não permite a interpretação de que a competência prevista no artigo 96, I e II da CF, e disciplinada pelo artigo 48 da Lei Orgânica da Magistratura (Loman), teria sido atribuída, agora, ao Conselho Nacional de Justiça". A AMB ressalta que a Constituição Federal confere ao CNJ a competência para rever a decisão proferida pelo tribunal ao qual estaria vinculado o magistrado punido ou absolvido, ou mesmo aplicar a sanção originariamente quando este não tiver sido julgado pelo tribunal.


Segundo a entidade, o CNJ somente pode disciplinar o procedimento pertinente às reclamações ou à avocação de processo disciplinar que visem à imposição da sanção disciplinar pelo próprio CNJ. Quanto aos tribunais, afirma a AMB que "a própria Constituição deixou claro que deveriam ser mantidas suas respectivas competências, decorrentes da Constituição, da Loman e dos seus regimentos - no que se refere a matérias de natureza disciplinar e correicional, para poderem aplicar em instância administrativa inicial a sanção disciplinar pertinente".


Por fim, a AMB pede também que a ação passe a tramitar juntamente com a ADI 3992, de relatoria do ministro Joaquim Barbosa, proposta pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) para que possam ser julgadas em conjunto. A entidade afirma ainda que propôs a ADI diante do parecer da Procuradoria Geral da República (PGR) suscitando uma preliminar de não conhecimento da ação (ADI 3992), por suposta falta de legitimação da Anamatra para impugnar ato normativo que alcança não apenas a magistratura do trabalho, mas também os demais ramos da Justiça.

Palavras-chave: Ação Direta de Inconstitucionalidade AMB CNJ STF Ajuizar

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3 Comentários

NEUSA funcionaria publica12/11/2010 0:45 Responder

qUAL O PROCEDIMENTO PARA SER EFETUADA UMA CONSULTA DE CERTO SIGILO.

josé giovannetti advogado12/11/2010 13:04 Responder

A que ponto chegamos. Discórdia dentro da atual Cultura Jurídica Brasileira. Conflito dos tidos como Juridicamente Cultos nas interpretações da Legislação Maior do País. Vale dizer: Estamos num País no qual não podemos estar submetidos às SÚMULAS VINCULANTES, não seria isso? Semana passada mesmo um recurso de Apelação a ser julgado em um dos Tribunais do Pais não recebeu seguimento em razão da decisão monocrática já estar sumulada naquele Egrégio. Ocorre, entretanto, que o caso que deveria ser julgado na Apelação, por Aquele Tribunal, não se assemelha com nenhum processo que lá já tenha sido julgado e tornado Súmula. No País, o Poder Judiciário está confundido nome da ação com o fato concreto. Cada caso um caso, isto é uma régra, quando um difere do outro, quando as razões se divergem, não se há de Sumular em razão de o tema ser o mesmo. Súmula Vinculante, no País, lamentavelmente só serve para desafogar o Poder Judiciário. Quanto se fazer justiça deixa a desejar de vez que tem cometido injustiça.

DR: JOÃO LUÍS ALBERTINO ADVOGADO12/11/2010 19:00 Responder

Gostei da colocação Súmula Vinculante, que a meu ver, nada mais é do que o cha mado AUTORITARISMO(JUDICIAL),DIS FARÇADO.visto que a matéria s ser aná lisada, pode e deve divergir da máteria que já se tem súmula,portanto, cada caso é um caso,pode até haver uma semelhança, mas a alguns pontos que deve necessáriamente haver uma discor dia.Portanto, este \\\"PAPO\\\" de súmula vin culante,teses iguais pedidos iguais, deve necessáriamente ter um critério jurídico muito forte, e bem como também, um embasamento, sem deixar sombras de dúvidas, a qualquer posicionamente jurídico a questão de um fato ou fatos.

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