AMB contesta Emenda Constitucional 41/03 no STF

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3297), com pedido liminar, contra o artigo 1º, da Emenda Constitucional (EC) nº 41/03, na parte em que deu nova redação ao parágrafo 15 e incluiu o parágrafo 20, ambos no artigo 40 da Constituição Federal.

Fonte: Notícias do Supremo Tribunal Federal

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A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3297), com pedido liminar, contra o artigo 1º, da Emenda Constitucional (EC) nº 41/03, na parte em que deu nova redação ao parágrafo 15 e incluiu o parágrafo 20, ambos no artigo 40 da Constituição Federal.

A entidade observa que a nova redação do parágrafo 15 do artigo 40 atribuiu a iniciativa de lei para o regime de previdência complementar de todos os servidores, inclusive dos magistrados, ao presidente da República. Sobre o parágrafo 20 do mesmo artigo, a AMB menciona a previsão de um único regime próprio de previdência social para todos os servidores, inserindo-se os magistrados.

Para a associação, esses parágrafos violam o princípio da autonomia administrativa e financeira dos tribunais e o da independência do Poder Judiciário, que permitem a iniciativa de lei do Judiciário para fixar a remuneração e os subsídios de seus integrantes.

A AMB argumenta, ainda, que é "grave o fato de o regime de aposentadoria dos magistrados ter de ser administrado por um órgão estranho, em manifesta subversão à autonomia administrativa e à independência do Poder Judiciário". Assim, pede liminar para suspender a eficácia do artigo 1º da EC nº 41/03 e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade do mesmo. A ADI foi distribuída ao ministro Carlos Ayres Britto.

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