AMB contesta Emenda Constitucional 41/03 no STF

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3297), com pedido liminar, contra o artigo 1º, da Emenda Constitucional (EC) nº 41/03, na parte em que deu nova redação ao parágrafo 15 e incluiu o parágrafo 20, ambos no artigo 40 da Constituição Federal.

Fonte: Notícias do Supremo Tribunal Federal

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