Postado em 01 de Setembro de 2004 - 16:55 - Lida 889 vezes
AMB contesta Emenda Constitucional 41/03 no STF
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3297), com pedido liminar, contra o artigo 1º, da Emenda Constitucional (EC) nº 41/03, na parte em que deu nova redação ao parágrafo 15 e incluiu o parágrafo 20, ambos no artigo 40 da Constituição Federal.
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