Aluno que cursou um ano na rede particular de ensino tem direito a matrícula na Universidade pelo sistema de cotas

Estudante propôs ação contra a FUFPI, objetivando matrícula no curso de medicina, para o qual foi aprovada no vestibular, embora tenha concluído a primeira série do ensino fundamental em estabelecimento particular de ensino, na qualidade de bolsista integral

Fonte: TRF 1ª Região

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Estudante propôs ação contra a Fundação Universidade Federal do Piauí (FUFPI), objetivando matrícula no curso de medicina, para o qual foi aprovada no vestibular, pelo sistema de cotas para alunos oriundos da rede pública de ensino, embora tenha concluído a primeira série do ensino fundamental em estabelecimento particular de ensino, na qualidade de bolsista integral.


O juiz de primeiro grau negou o pedido.


A estudante recorreu ao Tribunal Regional Federal da Primeira Região.


O desembargador federal Fagundes de Deus, relator do processo, levou-o a julgamento na Quinta Turma.


A Turma entendeu que, tendo a estudante cursado apenas a primeira série do ensino fundamental em escola particular e, mesmo assim, na condição de bolsista (bolsa integral de estudo), é inegável sua precária situação financeira, conforme demonstrou no processo.


Considerou ainda que a reserva de vagas em universidades públicas é uma regra de exceção em relação às normas gerais do vestibular e, por isso mesmo, deve ser interpretada de forma restritiva. Aplicáveis, portanto, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, com vista a assegurar a concretização da ação afirmativa que garante a igualdade de acesso à educação superior. No caso, inegável a precária situação financeira da vestibulanda (que, inclusive, litiga por intermédio da Defensoria Pública da União), seu excelente desempenho estudantil e o fato de que cursou praticamente todo o ensino básico em escola pública.


 
Apelação Cível 14217320094014000/PI

Palavras-chave: Aluno; Vestibular; Direito á Matrícula; Universidade

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