Aluno agredido é indenizado por escola
Colégio terá que pagar indenização de R$ 7.500 reais por danos morais ao aluno que foi agredido por um colega dentro das dependências da instituição
O juiz da 26ª Vara Cível de Belo Horizonte, Genil Anacleto Rodrigues Filho, condenou o Colégio Cotemig ao pagamento de R$ 7,5 mil de indenização por danos morais a um aluno vítima de agressão de um colega dentro das dependências da escola.
O estudante afirmou, basicamente, que em abril de 2009 foi agredido por um colega dentro do colégio e que após a agressão, ligou para o pai que se dirigiu à escola e chamou a polícia. Ressaltou ter sido ameaçado de morte pelo agressor, mas a direção do Cotemig não tomou qualquer providência. Chegou a pedir concessão de liminar para que o colégio o transferisse para o turno da manhã ou o afastamento do agressor, o que não foi necessário já que a própria vítima mudou de turno. Por fim, pediu a condenação do estabelecimento ao pagamento de indenização pelos danos causados.
O Cotemig contestou alegando, entre outros argumentos, que no dia dos acontecimentos, o aluno autor da ação envolveu-se em briga com outro aluno, sendo que os dois foram apartados de imediato por um disciplinário e conduzidos para supervisora pedagógica responsável pelo turno da noite. Esclareceu que a responsável pela supervisão estava tomando as providências cabíveis e ouviu os envolvidos. Mas o pai do autor da ação não quis dialogar e chamou a Polícia Militar. Ressaltou que a supervisora conversou com o agressor e com a mãe dele, aplicando-lhe suspensão de três dias. Afirmou que os envolvidos no confronto não tiveram mais contato, já que o agressor foi suspenso e o agredido foi transferido de turno.
O juiz considerou que não há dúvida de que houve falha na prestação dos serviços pelo Cotemig. Ao citar os códigos Civil e de Defesa do Consumidor e levando em conta depoimentos do autor da ação e de uma testemunha, o magistrado entendeu que a escola não agiu a tempo para evitar que uma discussão iniciada em sala de aula resultasse em briga. “Não houve qualquer conduta dos funcionários e professores (...) no sentido de impedir a agressão”, argumentou. Para o julgador, se o autor da ação foi agredido dentro do colégio, deve o mesmo responder pelos danos causados.
Para o juiz, não se trata apenas de discutir as providências tomadas pelo Cotemig após a briga, mas discutir também ações de conscientização das escolas para que um fato como esse não aconteça.
O magistrado, ao determinar o valor da indenização, levou em consideração, principalmente a necessidade de compensação do aluno, “que foi agredido na escola em frente aos demais colegas de instituição, além de ter sido ameaçado, transferido de turno e deixado de ir à escola por alguns dias”. No entanto, o juiz evitou que a indenização a ser paga pelo Cotemig causasse enriquecimento indevido do estudante autor da ação.
Essa decisão, por ser de primeira instância, está sujeita a recurso.
Processo nº 0024.09.571.569-4
Haroldo advogado26/03/2012 20:39
Excluido a situação de bulling, os jovens se metem em encrencas e depois dão uma de vítima a seus pais, que acionam a justiça para arranjar uma graninha extra.
Luiz Bassos Advogado 27/03/2012 0:14
Otima colocação.
Odete Estudante26/03/2012 22:14
Os país do agressor deveria pagar a indenização por danos morais, uma vez que esse tipo de situação diz respeito a falta de educação. Já a escola cabe a formação.
JOÃO Ananias MACHADO BB-Aposentado27/03/2012 0:18
Dupla despreparada, pois deveria ter sido assim e corretamente grafado: I - \\\"Excluída a situação...\\\" e \\\"os jovens metem-se em encrencas...\\\" (Haroldo - advogado). II - \\\"Os pais do agressor deveriam...\\\", \\\"... diz respeito à falta de educação\\\" e \\\"Já à escola cabe a formação.\\\" (Odete - Estudante)
José Paulo advogado27/03/2012 12:47
São dois adolescentes! Por favor! Hoje em dia é cada um por si e todos contra todos...