Aluna não pode ser impedida de frequentar faculdade por débito dos pais

?O que se verifica nos autos, é que a apelada quer se matricular no curso de Psicologia e os débitos exigidos pela apelante são provenientes do ensino médio cursado no Colégio de Aplicação da Univali, contratado pelo genitor da impetrante, tendo em vista que na época esta era menor de idade?, anotou o relator

Fonte: TJSC

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A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca de Itajaí, que determinou que a Universidade do Vale do Itajaí (Univali) realize a matrícula de E.C. C. R., no curso de Psicologia.


 A Univali, em defesa, sustentou que a mãe de E. chegou a assinar um termo de renovação de dívida, mas deixou de honrá-lo. Por fim, disse que não é obrigada a firmar contrato com alunos inadimplentes.


O que se verifica nos autos, é que a apelada quer se matricular no curso de Psicologia e os débitos exigidos pela apelante são provenientes do ensino médio cursado no Colégio de Aplicação da Univali, no ano de 2000, contratado pelo genitor da impetrante, tendo em vista que na época esta era menor de idade”, anotou o relator da matéria, desembargador José Volpato de Souza.


Desta forma, o magistrado concluiu que, de acordo com a sentença de 1º grau, "a proibição a que a norma citada se refere, ao dizer 'saldo quanto inadimplentes' restringe-se a débitos de contrato atual, não se admitindo a negativa de matrícula com fundamento em débito alheio ao contrato em andamento, que se encontra com as prestações em dia". A votação foi unânime.


Ap. Cív. em Mandado de Segurança n. 2011.022430-5

Palavras-chave: Univali; Dívida; Impedimento; Estudo; Inadimplência

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1 Comentários

JOÃO Ananias MACHADO BB-Aposentado01/09/2011 1:36 Responder

Este é o tipo de educação, estimulada pela malfadada lei do catole!

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