Alimentos provisórios constituem antecipação

A fixação provisória de verba alimentícia nada mais é do que a antecipação do que poderá ou não se tornar definitivo, conforme o binômio necessidade-possibilidade.

Fonte: TJMT

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A fixação provisória de verba alimentícia nada mais é do que a antecipação do que poderá ou não se tornar definitivo, conforme o binômio necessidade-possibilidade. Esse foi o entendimento que norteou decisão de indeferimento de um agravo de instrumento impetrado por um menor, representado por sua genitora, que buscou majorar a pensão alimentícia fixada em Primeira Instância. A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a fixação de alimentos provisórios de dois salários mínimos, mensalidade escolar, transporte, lanche e plano de saúde, pagos mediante recibo pelo genitor da criança.

A mãe agravante argumentou que a decisão não teria atendido ao binômio necessidade-possibilidade, ressaltando que a criança necessitaria de cuidados médicos que superariam o valor arbitrado e que precisaria substituir o plano de saúde por ter dificuldade de aceitação por parte dos médicos. Informou que em anos anteriores, o agravado chegou a contribuir com quantia superior a arbitrada pelo Juízo singular.

O relator, desembargador Jurandir Florêncio de Castilho, ressaltou que a fixação provisória nada mais é do que uma antecipação, não significando que seja definitiva, além do fato de a proposta ter partido do agravado, o que demonstraria interesse em cumprir com suas obrigações de pai. O magistrado sustentou que a condição das partes deverá ser melhor aferida nos autos pelo Juízo inicial, não podendo ser aquilatada na Segunda Instância.

Explicou ainda que a finalidade real dos alimentos provisórios seria assegurar a manutenção do menor, observando-se o binômio necessidade do alimentando e possibilidade financeira do alimentante. ?Os alimentos não constituem apenas de prestação pecuniária. A meu ver, a proposta do agravado ? aceita pelo Juízo singular ? reflete a priori a sua preocupação de genitor no bem estar do filho, ressaltando que compõe os alimentos não apenas os dois salários mínimos, já que estes estão acrescidos pelo pagamento das mensalidades escolares, merenda e transporte escolar, além de plano de saúde?.

O desembargador Orlando de Almeida Perri, primeiro vogal, e o juiz Paulo Sérgio Carreira de Souza, segundo vogal convocado, acompanharam o relator à unanimidade.

Palavras-chave: alimentos provisórios

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