Alarme falso em saída de loja gera R$ 5 mil de danos morais a cliente

O segurança do local a abordou e chegou a arrancar de sua mão as mercadorias, perante outros clientes

Fonte: TJSC

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O Tribunal de Justiça reformou parcialmente sentença da Comarca de Laguna para condenar a Marisa Lojas Varejistas Ltda. ao pagamento de indenização a cliente Adriana de Souza Vieira Neves, por conta do falso disparo do sistema antifurtos da loja. Ela receberá R$ 5 mil, a título de danos morais.  O fato ocorreu em 5 de agosto de 2007, no momento em que Adriana saía do estabelecimento comercial com suas compras já quitadas. Ao passar pela porta, o alarme disparou.


De acordo com os autos, nesse instante, o segurança do local a abordou e chegou a arrancar de sua mão as mercadorias, perante outros clientes. Posteriormente, os funcionários notaram que o dispositivo que aciona o sinal não havia sido retirado das peças de roupa e a liberaram.  Em 1º Grau, condenada a indenizar à vítima em R$ 10 mil, a Marisa apelou para o TJ.


Argumentou que os depoimentos testemunhais são contraditórios, além de assegurar que a abordagem foi feita de forma moderada pelos seguranças, sem configurar abalo moral. Alternativamente, pleiteou a minoração do montante indenizatório.  O relator da matéria, desembargador Jaime Luiz Vicari, em seu voto, destacou que as testemunhas trazidas pela empresa-ré nada esclareceram sobre o caso, mas apenas explicaram como se faz o procedimento de segurança em situações semelhantes.

 
“Tanto o depoimento pessoal da autora quanto os das testemunhas arroladas por ela aportam no sentido de que a abordagem foi feita de forma ostensiva e constrangedora. [...] Assim, demonstrada a existência de excesso na atividade dos seguranças, configurado está o dano moral”, anotou o magistrado.  A 6ª Câmara Civil, por fim, acatou parcialmente o pleito da rede de lojas e reduziu o valor para a metade do estipulado anteriormente.


Apel. Cível 2011004394-9

Palavras-chave: Abordagem; Mercadoria; Danos Morais; Loja; Indenização; Alarme

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