AGU reverte no STJ decisão que impedia desapropriação parcial de área reservada para Reforma Agrária

O caso trata da desapropriação das fazendas Angical, Castelo, Brejinho, com área prevista em Decreto Presidencial superior a 18.203 hectares.

Fonte: AGU

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A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu reverter, no Superior Tribunal de Justiça, decisão do TRF da 1ª Região que havia entendido pela impossibilidade de desapropriação parcial da área decretada de interesse social no Decreto presidencial.


O caso trata da desapropriação das fazendas Angical, Castelo, Brejinho, com área prevista em Decreto Presidencial superior a 18.203 hectares. A intenção do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária era desapropriar 7.952 hectares do imóvel, localizado no município de Barreiras (BA).


Entretanto, o juízo de 1º Grau entendeu por bem revogar a imissão na posse concedida ao Incra e julgou extinto o processo sem julgamento de mérito. Segundo o juiz que analisou o processo, a petição inicial precisava ser emendada já que a área prevista no Decreto Presidencial era maior que a pretendida na ação desapropriatória.


Discordando deste posicionamento, o Instituto entrou com recursos de embargo e de apelação, não obtendo êxito no TRF-1ª Região, mesmo havendo parecer favorável do Ministério Público Federal pelo provimento da apelação.


O caso então foi levado então ao STJ por meio de Recurso Especial. A 1ª Turma do Tribunal entendeu que a possibilidade de realizar ou não a desapropriação, bem como o alcance da área a ser expropriada, passa pelo juízo do mérito administrativo, uma vez que a desapropriação do imóvel é parte de um planejamento que com ele deve ser compatível. A sentença sinalizou que deve ser evitada a desapropriação de áreas além das necessárias à implantação do programa de reforma agrária.


De acordo com a Adjuntoria de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal (PGF), que atuou neste caso em parceria com a Procuradoria Federal Especializada do Incra, a decisão do Superior Tribunal de Justiça garantiu a permanência na área desapropriada de mais de 200 famílias, assentadas na área desde novembro do ano 2000. Essas famílias já foram beneficiadas com diversos investimentos públicos em obras de infra-estrutura, inclusive com projeto de sistema de abastecimento de água, bem como em créditos de instalação na modalidade apoio inicial, auxílio para aquisição de materiais de construção e créditos do Pronaf, num total de mais de R$ 1 milhão.


O julgamento foi acompanhado de perto pelos procuradores federais que entregaram Memorais aos ministros da 1ª Turma e também realizaram sustentação oral.


A Adjuntoria de Contencioso e a PFE/Incra são unidades da PGF, órgão da AGU.


Recurso Especial nº 865.488

Palavras-chave: Desapropriação Área Reservada Reforma Agrária Decreto Hectares

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