Ophir: fiscalização sobre bancas será focada e não terá base só em denúncias

Proibição das associações, uniões e parcerias entre escritórios brasileiros e estrangeiros.

Fonte: OAB

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São Paulo, 17/09/2010 - A crescente presença de grandes escritórios de advocacia estrangeiros no Brasil, que atuam como consultores em parceria com bancas nacionais, e denúncias de que algumas associações extrapolariam os limites previstos na legislação levou o Tribunal de Ética e Disciplina da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) a tornar ainda mais rígidos os parâmetros relativos ao tema. A partir de uma consulta do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa), o tribunal proibiu as associações, uniões e parcerias entre escritórios brasileiros e estrangeiros. Atualmente, 16 bancas do exterior estão inscritas na OAB paulista. Dessas, oito chegaram há menos de dois anos. Na OAB fluminense já são seis.


Apesar do entendimento, o julgamento é apenas uma orientação, pois o caso foi analisado pela Turma Deontológica, que apenas discute consultas teóricas. A decisão, porém, serve de parâmetro para casos concretos analisados pelas turmas disciplinares das seccionais da Ordem. O resultado do julgamento será encaminhado para a OAB Federal e demais seccionais, segundo o presidente da Turma Deontológica, Carlos José Santos da Silva. Há denúncias apresentadas à OAB, por exemplo, de que estrangeiros exerceriam a atividade de advogado no país por meio de profissionais brasileiros, contratados "de fachada". Condutas como essa podem levar os advogados brasileiros a sofrer desde uma advertência até a suspensão da inscrição na Ordem. Já os estrangeiros, podem ter a inscrição provisória de consultor cassada.


De acordo com a maioria dos conselheiros, essa possibilidade prevista no provimento no 91, de 2000, do Conselho Federal da OAB. Isso porque o provimento só permitiria a atuação desses profissionais como consultores em direito estrangeiro. Já o Estatuto da Advocacia vedaria a associação de advogados a outros profissionais. O relator do caso, Cláudio Felipe Zalaf, ressaltou no voto proferido no mês passado e retomado ontem que as bancas de fora devem ser integradas exclusivamente por consultores em direito estrangeiro, devidamente inscritos na OAB. Para ele, não pode ser aceita qualquer forma disfarçada para burlar a lei. No entanto, Zalaf afirmou que nada impede que brasileiros e estrangeiros se reúnam para discutir temas jurídicos internacionais e recomendar bancas estrangeiros a clientes no exterior.


Para o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D"Urso, a decisão deve servir de parâmetro e "observou os estritos limites da lei". A Ordem já investiga algumas sociedades em São Paulo e no Rio de Janeiro. Os processos são sigilosos e estão em fase inicial. O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, informou que está sendo montada uma fiscalização mais focada, que não se baseia apenas em denúncias. Ele também adianta que a Comissão de Sociedades de Advogados deve finalizar, até o fim deste ano, um novo provimento com mais detalhes sobre o que é ou não permitido entre as bancas.


O sócio de um escritório, que tem parceria com um estrangeiro, acompanhou o julgamento e afirmou ter ficado confuso com o resultado. "Esse posicionamento é um tanto radical", disse. Ele afirmou que pretende ver a decisão para analisar melhor a situação. O entendimento, porém, não deve alterar em nada o cotidiano do escritório, segundo ele.

Palavras-chave: Fiscalização Denúncias Bancas Associações Legislação

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