AGU propõe mudanças nas regras sobre honorários advocatícios previstas no anteprojeto do novo CPC

A AGU e as Procuradorias Gerais dos Estados querem alterações no texto do anteprojeto do Novo Código Civil.

Fonte: AGU

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A Advocacia-Geral da União (AGU) e as Procuradorias Gerais dos Estados (PGEs) querem alterações no texto do anteprojeto do Novo Código Civil (CPC). Um dos principais pontos discutido foi a fixação de 5% a 20% do valor da causa para o pagamento de honorário processual em casos de derrota. A preocupação é evitar que o texto final onere a Fazenda Pública.

 

As mudanças foram abordadas durante reunião nessa quarta-feira (18), com o senador Valter Pereira que é relator do projeto.

 

O Advogado-Geral da União, ministro Luiz Inácio Lucena Adams, ressaltou que os honorários de processos contra o Estado podem chegar a milhões. "Já tivemos ações que envolviam R$ 1 trilhão. De acordo com o novo texto do CPC, se a União perdesse, seria obrigada a pagar R$ 100 milhões ao advogado que atuou no caso", explica.

 

A AGU e as PGEs defendem a manutenção do critério de equidade dos honorários. Atualmente o juiz fixa, com equilíbrio, um valor de ressarcimento pelo pagamento do trabalho do advogado que ele achar justo. A intenção é proteger os cofres públicos.

 

O ministro Adams também destacou a importância de o novo CPC aproveitar bem a previsão e a estrutura do processo eletrônico. Segundo ele, o atual sistema está transferindo a burocracia do processo comum para o meio eletrônico. "O novo código não aproveita os benefícios dos processos eletrônicos, ele copia a forma de processo atual e imita os procedimentos comuns. Tínhamos que acrescentar as vantagens desse novo meio", destacou.

 

Segundo o Diretor da Escola da AGU, advogado da União Jefferson Carus Guedes existem certa de dez pontos que precisam de alteração. "A reunião foi uma oportunidade para a advocacia pública - tanto dos estados e municípios, quanto da União - fazer uma revisão das partes que ainda estavam pendentes e que devem ser corrigidas no anteprojeto", destaca.

 

Também foi discutida a aplicação de multa contra os advogados em caso de descumprimento de determinações judiciais. Já existe entendimento no STF que trata os advogados públicos e particulares de forma igual. Entretanto, o ante projeto do novo CPC ignora essa decisão e mantém aplicação de punição somente aos advogados públicos.

 

Outro ponto em desacordo é a resolução para a Repercussão Geral e Recursos Repetitivos. Com a mudança do CPC, as situações semelhantes serão julgadas de forma idênticas. Os advogados acreditam que isso pode gerar diversas decisões injustas causadas por um entendimento equivocado.

Palavras-chave: Código Civil Honorário Regras Anteprojeto CPC

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11 Comentários

RUY GONCALVES ADVOGADO18/08/2010 22:46 Responder

COM TODA VENIA. TALVEZ FOSSE MELHOR REVER OS SALARIOS ALTOS DOS MINISTROS TAMEM, PORQUE HONERAM AOS COFRES PUBLICOS. O ARBITRAMENTO DOS HONORARIOS GERALMENTE SÃO FIXOS EM, REPITO, NA MAIORIA DAS VEZES EM MEDIA: R$1000,00 E ISTO PARA AÇOES QUE DEMORARAM NO MINIMO 5 ANOS. POR ISSO, DEVIDO A ISSO, VAMOS PORCURAR COISAS MAIS SÉRIAS DO QUE MEXER LITERALMENTE NO BOLSO DOS DEMAIS PROFISSIONAIS. REBUS SIC STANTIBUS!

DR: JOÃO LUIS ALBERTINO ADVOGADO18/08/2010 23:16 Responder

Proteger os cofres púbicos uma pinoia, o que eles querem protejer, é a burrice jurídica e a falta de preparo jurídico que infelizmente esta acampada no judiciá- ri brasileiro, tem garotos judicando, e mal sabem ainda o sentido literal e ver daeiro de uma sociedade,o que realmen te se passa na vida, sejá ela qual for,pe- gar uma \\\"sentença\\\" dos primordios tem pos da verdadeira judicatura, e amoldara mesma para o dias de hoje é facil,é porisso que esta tranqueira do CPC,CC,CCRI,CPP,tributário, não muda, tem sentenças já estruturadas,é facil sentenciar uma defensoria desprepara da,meninos que ainda esta brincando de carrinho, fazendo bricadeira de De fensor Público,verdadeiros tapados jurídicos\\\"diminutio caput\\\"\\\"dura veritas sed veritas\\\",infelizmente.

Julio Cesar Oliveira de Medeiros advogado liberal19/08/2010 1:28 Responder

Devemos pensar na revitalização da advocacia. Com o atual pensamento, com a atual pseudo facilidade do acesso ao poder jurisdicional do estado e com um marketing temerário ao cidadão estamos a perder o status de defensores dos direitos, consequentemente, afetados na valorização de nossos serviços. Agora, também, funcionários do estado (Defensores Públicos, estagiários, conciliadores públicos e, a pseudo auto interposição) concorrem com a advocacia. Contudo, não estamos no regime socialista devemos primar pela democracia mas cada um em seu devido lugar. E sem dúvida ainda a advocacia é extremamente independente.

JOSÉ WELLINGTON SILVA JUNIOR ADVOGADO19/08/2010 10:49 Responder

O que pode se esperar deste senhor advogado geral da união, e dos procuradores da fazenda? Afinal eles tês seus salários e mordomias permanentes, muitos dos quais sequer comparecem sempre para cumprir seus expedientes, deixando aos estagiários a parte bruta do trabalho. Parece às vezes que estes indivíduos nunca foram advogados militantes. Se nós cidadãos comuns pagamos os salários e mordomias destes senhores que nada fazem para defender o povo comum, diante dos abusos do Estado, nada mais justo para eles, senão defender os interesses deles. Foi noticiado esta semana o projeto de Lei do PGR elevando os vencimentos dele para mais de R$ 30.000,00 mensais já em janeiro/2011, o que reflete diretamente nos demais, em efeito cascata. Estes indivíduos se esquecem que o que justifica à presença deles na função que sae fazem presentes, são as demandas que nós advogados militantes patrocinamos em juízo, afinal se não fossem tantas, por que deveria então haver tantos deles neste emprego. E, também por que o Estado independente de esfera administrativa é um péssimo administrador, surrupia diariamente os direitos do cidadão - torna-se então o único culpado por tais demandas. E, ai, vem estes indivíduos tentar reduzir os honorários daqueles que realmente trabalham. FAZER O QUE??? ISTO É BRASIL!!!!! O que a OAB deveria fazer, era impedir que estes indivíduos voltassem a advogar após suas aposentadorias.

Dr Norberto Junior de Oliveira- Advogado Advogado19/08/2010 11:35 Responder

Sucubência quem paga é o derrotado. Os orgãos do governo responsáveis pelas suas ações judiciais, adoram ser inconsequentes e criam obrigações e ajuizam ações irresponsáveis contra o contribuinte ou indivíduo, criando transtornos somente sob o fundamento do achismo, tipo \\\"eu acho que este indivíduo cometeu tal delito e deve pagar\\\". O que se percebe nestes defensores de tabelar os honorários é a vontade de continuar ajuizando ações contra o individuo de forma irresponsável, onde, caso sejam julgadas inconsequentes ou improcedentes , não gerem uma consequencia maior para a fazenda pública, ou seja, os defensores de entes públicos querem aparecer na midia como paladinos da justiça, mas não querem serem responsabilizados por causarem altos prejuizos em razão de suas inconsequentes ações judiciais. Ao defenderem a limitação das condenações de honorários sucumbenciais, parece que apenas estão defendendo seus próprios interesses. Tal postura dos defensores da fazenda pública visa apenas diminuir o risco de colocarem os entes públicos em situação delicada e expostos a pagarem vultosos valores, pois ao apresentarem defesas exdruxulas em processos, perdas de prazos ou procedimentos temerários querem anular a possibilidade de serem responsabilizados pelos prejuizos causados aos cofres públicos. Em diversas ocasiões estas defensorias, procuradorias, etc, atuam de forma arrogante, inconsequente e com desídia, se atendo a modelos de defesa genericos, não atuando na defesa dos interesses dos entes públicos com o devido cuidado requerido. O engraçado é que a sucumbência vale para autor ou réu, se alguém tem intenção de se aventurar na seara judicial que pelo menos atue sabendo que haverá consequencias perigosas e custosas, ou seja, \\\"se não sabe Brincar então não Brinque\\\".

Cristina Chaul Advogada19/08/2010 11:37 Responder

Realmente, o que nós advogados temos que nos preocupar urgentemente, é o o Judiciário. Observamos que a morosidade e a falta de recursos humanos, esta deixando a nossa profissão desacreditada pela sociedade. Infelizmente somos uma classe desunida, que possuímos um Conselho forte, mas que não consegue congregar a classe para atingir o objetivo maior da advocacia que é ser: justa, celere e transparente. Não adianta as mudanças para um sistema virtual, se milhões de processos estão emperrados aguardando quiça uma assinatura de um Juiz, de um Desembargador ou Ministro. Quantos anos se demoram para um sonho de pessoas que ainda acreditam na Justiça, chegue ao fim. Por isso nosso trabalho deve ser bem maior, devemos iniciar pela a união da classe e pela luta das prerrogativas da advocacia.

Antonio advogado19/08/2010 12:02 Responder

É lamentável que quem deveria se preciocupar na solução quer criar mais um problema. Comungo com algumas opinições dos colegas, haja vistas que muitos procuradores ou defensores públicos já fora e serão militantes. entretanto, quando estão lá no bem bom esquecem da dureza da vida do advogado, que muitas vezes são humilhados por juizes soberbos, prepotentes e arrogantes, cuja tendência é sempre favorecer o patrão que lhes paga: o Estado. este, que de maneira ditatorial mais explora os contribuintes do resolve quest~eos com equidade. Um exemplo disso é a Justiça Paulista. Tudo que é contra governo, prefeito ou grandes bancos, a sentença sempre lhes é favorável. É triste, mas, é o poder nas mãos dos maus, como diria Ruy Barbosa

Jales Figueiredo Advogado19/08/2010 16:05 Responder

No caso em que a AGU busca equilibrar de modo racional o arbitramento dos honorários dos advogados que litigam contra o Estado, não seria mais prático e democrático que o Estado, respeitasse a Constituição e as leis vigentes, para que não houvesse ações sendo impetradas contra o Estado?

Érico advogado19/08/2010 18:53 Responder

Isso é um absurdo, a cada dia tentam desvalorizar mais e mais a profissõ do advogado. Os advogados publicos, com seus vencimentos astronomicos, viram as costas para os colegas de profissão e que atuam a área privada. Acho que a OAB Federal tem que entrar solando!!

brasilina ribeiro de godoy advogada20/08/2010 13:48 Responder

PRESIDENTES DA OAB DE TODOS OS ESTADOS, FIQUEM ATENTOS, ISSO É UM ABSURDO, OS HONORÁRIOS DOS ADVOGADOS NÃO DEVEM SER ARBITRADOS PELO JUIZ, MAS SIM PELO VALOR DA CAUSA, E PELO TRABALHO QUE TEMOS QUE PROVAR QUE O ESTADO ESTA ERRADO, E SE OS ADVOGADOS GANHAM, OS PROCURADORES DO ESTADO NÃO PODEM INTERVIR , ESSA SEARA NÃO LHES DIZ RESPEITO. E TENHO DITO.

Luiz Sergio de Oliveira advogado.16/09/2010 8:43 Responder

Realmente a profissão de advogado - misto de abnegação e sacerdócio, está no fundo do poço. Agora até procuradores federais e estaduais se acham no direito de meter o bedelho em discusão sobre o quanto devemos ganhar com nosso trabalho. Ora, como comentaram alguns colegas - estão a se intrometer nisto para tamparem as suas incompetências, tanto em propor ações como em defender o erário público. Em uma ção contra o Estado, na qual atuei, houve um fato tão engraçado, que o TJMG ficou pasmado. O Estado(via procurador, lógico) entrou com recurso de apelação contra a sentença que foi desfavoravel. Aí aconteceu o inusitado - O procurador do Estado CONTRA-RAZOOU o próprio recurso que apresentou,o que trouxe enorme espanto a câmara cívil à qual foi distribuido o recurso. Ora Srs procuradores, cuidem de seus processos com mais zêlo e deixem os advogados em paz. Que a OAB Federal esteja atenta, para não deixar que sejamos roubados em nossas retribuições salariais. Eu ouvi pessoalmente de um Juíz, em conversa informal, que a grande maioria dos Juízes se sentem desconfortaveis ao verem que a aplicação da condenação em sucumbencias dará ao advogado mais que o salário que recebem mensalmente. Por isso a condenação em R$500,00, R$1.000,00 e nunca a porcentagem sobre o valor economico perseguido na ação, como determina CPC. Os Srs procuradores deriam sim, é renunciar aos honorários sucumbenciais nas ações, pois já recebem mensalmente e ainda abocanham honorários advocatícios nas ações que o Estado é vencedor - principalmente nas execuções fiscais, onde todo o favoritismo da desigualdade de partes ( tudo á favor do Estado - prazos, presunção da verdade, etc...) é patente.

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