AGU obtém liminares para evitar manifestações em rodovias federais

Determinação vale para estados do Rio Grande do Norte, Pernambuco, Alagoas, Ceará, Paraíba e Sergipe

Fonte: AGU

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A AGU (Advocacia-Geral da União) obteve duas decisões judiciais para evitar a realização de manifestações que bloqueiem ou impeçam a locomoção e o trânsito em rodovias federais nos estados do Rio Grande do Norte e do Pernambuco, e também em locais próximos a estádios e aeroportos, principalmente em dias de jogos da Copa do Mundo.

 
A determinação é estendida aos estados de Alagoas, Ceará, Paraíba e Sergipe. A Justiça acolheu os pedidos dos advogados da União para que a PRF (Polícia Rodoviária Federal )adote medidas cabíveis para resguardar o livre acesso de pessoas e carros nas vias públicas.

 
A AGU acionou a Justiça, após receber documentos da PRF (Polícia Rodoviária Federal) que avisavam sobre a possibilidade de manifestações programadas para as próximas semanas. Segundo os advogados, o direito de manifestação não pode causar ofensa à liberdade de locomoção assegurada pela Constituição. "Essas iminentes mobilizações de diversos setores da sociedade ocasionarão insegurança para o trânsito e para a circulação viária nas rodovias federais, comprometendo a segurança e o próprio êxito da Copa do Mundo", escreveram.

 
Nas ações, os advogados destacaram que de acordo com o setor de inteligência da PRF, as manifestações  poderiam bloquear as principais rodovias do Rio Grande do Norte e de Pernambuco, como a BR 101 Norte e Sul, a BR 406 e a BR 304, rota de ligação entre Natal/RN e Fortaleza/CE, além dos estádios das duas cidades, onde serão realizados jogos da Copa.


Segundo a AGU,  a intenção não é impedir ou proibir a realização das manifestações, mas sim “resguardar a segurança das pessoas e de bens e serviços públicos prestados ao cidadão”. "Não se está, por óbvio, a instituir prévia censura ao direito de livre manifestação em locais abertos ao publico. Todavia, havendo indícios de ocupações com intuito de interromper a locomoção de pessoas e veículos, bem como a execução de serviços essenciais a milhares de pessoas, é legítima a preocupação das autoridades acerca da forma e limites de execução do seu poder de polícia", destacaram os advogados.


Na primeira ação, a 1ª Vara Federal do Rio Grande do Norte acolheu os pedidos da AGU e concedeu liminar autorizando ao poder público federal - Polícia Rodoviária Federal, Polícia Federal e das Forças Armadas-, se for o caso, a adoção das "medidas necessárias e suficientes ao resguardo da ordem no entorno e, principalmente, à segurança dos pedestres, motoristas, passageiros e dos próprios participantes do movimento, que porventura venham a posicionar-se em locais inapropriados, que dão acesso ao estádio Arena das Dunas e em qualquer trecho das rodovias federais".

 
A decisão determina, ainda, que seja impedida qualquer ocupação irregular, e fixa multa, para o caso de descumprimento da decisão judicial, no valor mínimo de R$ 100 mil por hora. “Ninguém, absolutamente ninguém, tem o direito de bloquear tais vias de acesso e a Constituição adota como princípio nuclear o da proteção à dignidade da pessoa humana e do direito de ir e vir", diz um trecho da decisão.

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