AGU impede prorrogação da patente de remédio contra câncer de mama e garante produção e venda mais barata por outros laboratórios

A Laroche alegava que o primeiro pedido de patente do remédio foi feito nos Estados Unidos em 18/12/1992 e que a validade seria até dezembro de 2013

Fonte: AGU

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A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, que o medicamento conhecido como Capecitabina, utilizado no tratamento de câncer de mama e colorretal, seja produzido a partir do dia 19 de dezembro deste ano por diversos laboratórios farmacêuticos, o que vai baratear o valor do produto para os consumidores.


O laboratório F.Hoffmann-Laroche AG entrou na Justiça para tentar estender o prazo de validade da patente do remédio, mas a Procuradoria Regional Federal da 2ª Região (PRF2) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (PFE/INPI) demostraram que a empresa não tem esse direito.


A Laroche alegava que o primeiro pedido de patente do remédio foi feito nos Estados Unidos em 18/12/1992 e que a validade seria até dezembro de 2013. As procuradorias, no entanto, afirmaram que no Brasil o depósito do pedido de patente foi feito dia 23/09/1996. Como a Lei de Propriedade Industrial nº 9.279/96 diz que o prazo de validade é de 20 anos, o INPI concedeu a patente somente até o dia 18/12/2012. Portanto, a decisão da autarquia é totalmente legal.


Segundo estimativa do Instituto Nacional do Câncer (INCA), o número de novos casos de câncer de mama, por exemplo, computando todas as regiões do país, chegou a cerca de 50 mil em 2010.


Com o domínio público do remédio quem mais se beneficia são os doentes, que poderão adquirir o remédio com valores bem abaixo do que é cobrado atualmente, inclusive como medicamento genérico.


A 2ª turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) negou, por unanimidade, provimento ao recurso do laboratório, que pretendia ampliar a validade da patente do Capecitabina e manteve o prazo determinado pelo INPI para que o remédio possa ser produzido por outros laboratórios.


A PRF2 e a PFE/INPI são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.


Ref.: Processo nº 2005.51.01.527118-0 - TRF-2ª Região

 

Palavras-chave: Remédio; Câncer; Garante; Laboratórios; Patente; Preço

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