AGU impede na Justiça pagamento irregular de auxílio previdenciário
O pedido era para continuidade do benefício, mesmo após perícia oficial constatar plena capacidade para o trabalho.
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, impedir a concessão irregular de auxílio-doença a uma segurada do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). O pedido era para continuidade do benefício, mesmo após perícia oficial constatar plena capacidade para o trabalho.
Em primeira instância, a Justiça atendeu liminarmente a segurada que para provar sua incapacidade laboral anexou ao processo relatórios de médicos particulares que atestavam sua invalidez física e impossibilidade de retorno ao trabalho.
Por meio da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS (PFE/INSS), o INSS recorreu. De acordo com as procuradorias, em razão da divergência entre os pareceres médicos é necessária a realização de exame pericial em juízo. Por essa razão, pediram a suspensão da decisão que autorizava a continuidade do pagamento do auxílio para evitar grave lesão ao patrimônio público.
A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região acolheu os argumentos da PRF1 e da PFE/INSS. Segundo a Justiça, "inexistindo prova inequívoca do preenchimento de todos os requisitos legais necessários à concessão do benefício previdenciário, a manutenção dos efeitos da antecipação da tutela configura manifesta e grave lesão ao patrimônio público".
A PRF1 e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.
Ref.: Agravo de Instrumento nº 2009.01.00.040797-0 - TRF 1ª Região