Certidão de quitação de débitos setoriais é obrigatória para participação de empresa em leilão de energia elétrica

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça, a necessidade da Certidão de Adimplemento de Obrigações Setoriais para que empresa participe de leilão para distribuição e venda de energia.

Fonte: AGU

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A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça, a necessidade da Certidão de Adimplemento de Obrigações Setoriais para que empresa participe de leilão para distribuição e venda de energia. Furnas Centrais Elétricas S/A moveu ação contra a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica para participar da licitação.

A distribuidora foi impedida de participar do procedimento por não ter a certidão específica. Alegou que a exigência era ilegal e inconstitucional já que o documento apenas apontaria eventuais débitos entre os agentes do setor elétrico.

A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto à Aneel (PF/Aneel) esclareceram que a apresentação da certidão é imposta por leis que regulamentam a produção e venda de energia elétrica no Brasil, além de resoluções normativas da agência reguladora do setor. As procuradorias ressaltaram que a legislação tem o objetivo de manter a transparência das transações neste ambiente regulado. E ainda explicaram que a exclusão de Furnas da licitação foi motivado por débito com a AES Tietê S/A e a Tractebel S/A, situação conhecida pela empresa.

O juízo da Seção Judiciária do Distrito Federal acolheu os argumentos da AGU e negou o pedido de Furnas, ressaltando a necessidade de apresentação de toda documentação exigida em lei para participação em leilão do setor elétrico.

A PRF1 e a PF/Aneel são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.

Ref.: Ação Ordinária nº 2005.34.00.05054-9 - 20ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal

Palavras-chave: Certidão

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