AGU garante aplicação de Resolução que proíbe hospitais de cobrarem a mais por medicamentos utilizados em tratamentos

Ao adotar preço máximo ao consumidor em medicamentos utilizados no atendimento de pacientes, hospitais se beneficiam de redução indevida de arrecadação de impostos.

Fonte: AGU

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A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, a validade da Resolução nº 3/09, da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED). A norma proíbe hospitais e clínicas de aplicar preço máximo ao consumidor em medicamentos restritos, utilizados no tratamento de pacientes. Na prática, o custo deste medicamento nos hospitais deve seguir a mesma tabela das farmácias.


Com o argumento de que a CMED desconsiderou os gastos dos hospitais com empregados e com a aquisição dos remédios, e por esse motivo não poderia ser aplicado o preço do fabricante conforme estabelece a Resolução, a Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNS) entrou na Justiça conseguiu em 1ª instância anular as regras da Câmara.


Mas a Consultoria Jurídica (Conjur) do Ministério da Saúde (MS) recorreram dessa decisão no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Argumentou que a CMED possui competência para estabelecer os parâmetros da comercialização de medicamentos restritos às unidades que prestam assistência médica, conforme previsto na Lei nº 10.742/03.


Os advogados da União explicaram que as instituições que adotam o preço máximo ao consumidor recolhem o ISS ao invés de recolherem ICMS, beneficiando-se assim de uma redução indevida da carga tributária.


A Conjur/MS também sustentou que a CMED atuou dentro dos limites legais e que a medida foi tomada com o intuito de garantir que o consumidor pague pelo remédio utilizado nos hospitais o mesmo valor cobrado nas farmácias, que é mais barato.


O TRF1 acolheu os argumentos da AGU. O Tribunal sinalizou na sentença "que a prática da cobrança do preço máximo ao consumidor pelos hospitais e clínicas é procedimento que pode afetar de forma mais custosa, em última instância, o consumidor".


A Conjur/MS é uma unidade da Consultoria-Geral da União, órgão da AGU.

 

Agravo de Instrumento nº 0010400-59.2010.4.01.0000

Palavras-chave: Medicamentos Cobrança Consumidor Redução Imposto

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