AGU derruba liminar que estendeu prazo da Anatel para manifestação pública sobre metas da telefonia fixa
O objetivo do PMGU III é definir as metas a serem empregadas por todas as concessionárias de telefonia fixa do país, no período compreendido entre os anos de 2011 a 2015.
A Advocacia-Geral da União (AGU) derrubou, no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), liminar que prorrogou o prazo para a Consulta Pública nº 34/10, da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) sobre o novo Plano Geral de Metas de Universalização (PMGU III). A liminar foi concedida em Ação Ordinária ajuizada pelo Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel de Celular e Pessoal (Sinditelebrasil).
O objetivo do PMGU III é definir as metas a serem empregadas por todas as concessionárias de telefonia fixa do país, no período compreendido entre os anos de 2011 a 2015. O Sinditelebrasil quis prorrogar por um prazo de 80 dias a consulta pública mas o juiz de primeira instância deferiu parcialmente este pedido, ordenando a prorrogação por 30 dais. Este período seria útil, de acordo com a decisão, para apresentação de contribuições e manifestações da sociedade à consulta pública.
A Procuradoria Federal Especializada junto á Anatel (PFE/Anatel) e a Procuradoria-Geral Federal (PGF) recorreram, solicitando a suspensão da liminar. Argumentaram que a prorrogação do prazo inviabilizaria a implantação do PMGU III, cuja entrada está prevista para 1º de janeiro de 2011.
Os procuradores sustentaram, ainda, que a concessão de prazos ocasionará grande lesão à ordem social, pois não haverá tempo suficiente para a edição do Decreto Presidencial. A manutenção medida também provocaria prejuízos jurídicos, pois interfere diretamente na competência da Anatel e no seu papel de agência reguladora do setor de telecomunicações.
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) acolheu o pedido da AGU e caçou a liminar que estendia por mais um mês o prazo para discussão do tema. De acordo com a decisão, a manutenção da liminar geraria graves conseqüências ao setor de telecomunicações, comprometendo a qualidade e a abrangência dos serviços prestados aos consumidores.