AGU assegura cumprimento de normas da Anvisa direcionadas a farmácias e drogarias

A Advocacia-Geral da União (AGU) manteve, na Justiça, o cumprimento das Instruções Normativas nº 09 e 10 de 2009, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Fonte: AGU

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A Advocacia-Geral da União (AGU) manteve, na Justiça, o cumprimento das Instruções Normativas nº 09 e 10 de 2009, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que tratam, respectivamente, da relação de produtos permitidos para comercialização em farmácias e dos medicamentos que poderão ficar ao alcance dos usuários sem a necessidade prescrição médica.

 

 

A empresa Brasifarma Comércio Ltda. havia obtido da 7ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal autorização para não cumprir as referidas normas. A decisão afastou também a regra da Resolução RDC nº 44/09, que dispõe sobre as Boas Práticas Farmacêuticas para o controle sanitário comercialização de produtos farmacêuticos e da prestação de serviços em farmácias.

 

 

Para a empresa, a Anvisa excedeu sua competência ao regulamentar práticas que dependeria de lei federal, tendo em vista tratar-se de tema de competência concorrente dos Estados e da União Federal.

 

 

A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal (PF) junto à Agência defenderam a competência da Anvisa para regulamentar, controlar e fiscalizar não só a produção, mas também a dispensação e a comercialização de medicamentos, além dos ambientes, tecnologias e processos a eles relacionados.

 

 

Os procuradores destacaram, ainda, que mesmo antes da edição da Resolução questionada, as farmácias e drogarias não estavam autorizadas a comercializar produtos que não fossem drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correspondentes.

 

 

A utilização das dependências desses estabelecimentos para fim diferente do previsto em seu licenciamento também é vetada. Assim, a AGU sustentou que os atos normativos questionados estão de acordo com a Constituição Federal, com a Lei Orgânica da Saúde e também com o Código de Defesa do Consumidor.

 

 

O Tribunal Regional da 1ª Região acolheu integralmente os argumentos levantados e suspendeu os efeitos da decisão da primeira instância que impedia a aplicação das normas da Anvisa,.

 

 

A PRF1 e PF/Anvisa são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.


 

 

Agravo de Instrumento nº 0027183-29.2010.4.01.0000

Palavras-chave: drogarias farmácias Anvisa

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