Agroindustrial pagará R$ 67 mil por atirar em mecânico na região Oeste

A Câmara Especial Regional de Chapecó fixou em R$ 67 mil a indenização por danos materiais, morais e estéticos devida por Delcir Damo a Pasqual de Almeida Lara.

Fonte: TJSC

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A Câmara Especial Regional de Chapecó fixou em R$ 67 mil a indenização por danos materiais, morais e estéticos devida por Delcir Damo a Pasqual de Almeida Lara, em razão de disparo de arma que lhe causou lesões graves e redução de sua capacidade para o trabalho como mecânico industrial.

A decisão reformou parcialmente a sentença da Comarca de Campo Erê, que havia negado o direito a ressarcimento por danos morais. Pasqual ajuizou a ação após ser atingido por um tiro disparado por Delcir em outubro de 2004, no centro de Campo Erê. Em decorrência disso, sofreu lesões no abdômen, com perfuração do estômago e intestino, e esfacelamento de um rim.

Na apelação, requereu a majoração do ressarcimento por danos morais e a fixação de indenização por danos estéticos, além de pensão alimentícia. Delcir também recorreu, negando os problemas estéticos e a diminuição da capacidade de trabalho de Pasqual. Argumentou, também, que agiu em legítima defesa, pelo que não cabe sua condenação.

O desembargador substituto Gilberto Gomes de Oliveira, relator da apelação, negou o pagamento de pensão alimentícia, com base na perícia médica realizada. Ela comprovou não existir a incapacidade para o trabalho como mecânico industrial ou de veículos, para realizar comércio ou executar viagens de longa ou média distância. Concluiu, ainda, a normalidade de outras funções fisiológicas e do rim direito.

Em seu voto, ele reconheceu o direito a compensação dos danos estéticos, pelas cicatrizes resultantes das cirurgias, fixando-a em R$ 10 mil. Quanto aos danos morais, Oliveira considerou a profissão de Delcir - agroindustrial com situação financeira compatível com a classe média -, e ampliou o valor para R$ 50 mil.

?A conduta dele foi em grau elevado, pois retornou em casa e depois voltou ao local dos fatos com a arma e fez o disparo?, concluiu o relator. A decisão foi unânime, e cabe apelação para os tribunais superiores.

Ap. Cív. nº 2008.054159-3

Palavras-chave: dano material

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