Agressor é condenado a indenizar vítima

Justiça condenou o acusado a pena de quase 9 anos de reclusão e ao pagamento de indenização no valor de R$ 20 mil reais por danos morais e materiais

Fonte: TJMT

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O juiz da Primeira Vara da Comarca de Alto Araguaia (415km a sul de Cuiabá), Carlos Augusto Ferrari, condenou um homem que agrediu a ex-companheira e colocou fogo na residência dela pela prática dos crimes de lesão corporal no âmbito doméstico e incêndio em moradia a 8 anos, 7 meses e 15 dias de prisão, a serem cumpridos inicialmente em regime fechado, nos termos do artigo 111 da Lei nº 7.210/1984. A Justiça ainda condenou o réu ao pagamento de R$ 20 mil pelos danos materiais e morais causados à vítima. O valor deve ser atualizado com juros legais a partir da data do fato, ocorrido em 30 de novembro de 2011.
 

Palavras-chave: Indenização; Danos morais; Danos materiais; Incêndio; Agressão

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