IPERN deverá pagar auxílio-natalidade a policial civil

Previdência dos servidores deverá pagar auxílio-natalidade no valor de R$ 5.554 reais ao policial civil, pai de dois filhos

Fonte: TJRN

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A juíza do Juizado Especial da Fazenda Pública de Natal, Valéria Maria Lacerda Rocha, concedeu o pedido de tutela antecipada e determinou que o Instituto de Previdência dos Servidores do Rio Grande do Norte (IPERN) conceda o auxílio-natalidade, no valor de R$ 5.554,00, a um policial civil, pai de dois filhos.


De acordo com os autos do processo, o policial deu entrada no pedido de auxílio-natalidade, mas foi informado pelo IPERN que esse benefício não estava mais sendo pago aos servidores do Rio Grande do Norte. O servidor alegou que a Lei orgânica e o estatuto da polícia civil do RN afirmam que “O auxílio-natalidade é devido ao servidor policial civil, por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente à menor parcela única de cargo da carreira policial fixada nesta Lei, inclusive no caso de natimorto”.


“Diante do exposto, defiro a antecipação dos efeitos da tutela requerida quanto ao pedido formulado na inicial, determinando que a demandada conceda o auxílio natalidade pretendido para os dois filhos da Parte Autora, nos termos do artigo 161, da Lei Complementar Estadual n. 270/94, no prazo máximo de cinco dias”, determinou a juíza Valéria Maria Lacerda Rocha.


O IPERN tem o prazo de 30 dias, contados da intimação do presente ato judicial, devendo, ainda, informar se há possibilidade de acordo, para apresentar a defesa e a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa.

 

Palavras-chave: Previdência; Servidor público; Auxílio-natalidade; Polícia; Paternidade

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