Agressor de doméstica na Barra da Tijuca tem habeas corpus rejeitado

De acordo com o processo, o acusado e mais quatro jovens de classe média alta saíram de carro após uma festa e pararam em um ponto de ônibus onde agrediram a doméstica com extrema violência e roubaram sua bolsa. O crime, que causou comoção no país, foi testemunhado por um taxista, que anotou a placa do carro de um dos rapazes

Fonte: STJ

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Felippe de Macedo Nery Neto, condenado por roubar a empregada doméstica Sirlei Dias de Carvalho em um ponto de ônibus no Rio de Janeiro, não conseguiu revogar a prisão preventiva decretada contra ele. O pedido de habeas corpus não foi conhecido pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).


O relator, ministro Og Fernandes, não analisou o mérito do pedido de Neto para recorrer em liberdade da condenação até a conclusão do julgamento porque ele já havia feito solicitação idêntica em outro habeas corpus negado pelo STJ. Seguiram o entendimento do relator a ministra Maria Thereza de Assis Moura e o desembargador convocado Haroldo Rodrigues.


O desembargador convocado Celso Limongi divergiu. Votou pela concessão em parte do pedido para que Neto começasse a cumprir a pena imposta no regime semiaberto, conforme determinado na condenação. Limongi ficou vencido.


O crime ocorreu na madrugada de 23 de junho de 2007. De acordo com o processo, Neto e mais quatro jovens de classe média alta saíram de carro após uma festa e pararam em um ponto de ônibus na Barra da Tijuca. Eles agrediram a doméstica com extrema violência e roubaram sua bolsa, que continha um celular e uma carteira com R$ 47 em dinheiro. O crime, que causou comoção no país, foi testemunhado por um taxista, que anotou a placa do carro de um dos rapazes, possibilitando a prisão dos agressores. Na ocasião, os jovens alegaram ter confundido a mulher com uma prostituta.


HC 147184

Palavras-chave: Prostituta; Doméstica. Alegação; Violência; Jovens; Taxista

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