Agressões físicas praticadas por PMS geram indenização

Cidadão receberá indenização por ter sido vítima de um flagrante forjado e por ter sofrido agressão física praticados por PMS.

Fonte: TJRN

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Um cidadão ganhou uma ação judicial perante a 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal e vai receber oito mil reais por ter sido vítima de um flagrante forjado, bem como ter sofrido atos de agressão física praticados por Policiais Militares do Estado do Rio Grande do Norte.


Segundo o autor, G.M.T., no dia 05 de outubro de 2003, foi indiciado no tipo penal previsto no art. 12 da Lei 6.368/76, tráfico de entorpecentes, em razão de, supostamente, transportar significativa quantidade de drogas. Mas, de acordo com o autor, o flagrante foi, na verdade, fruto de desavença pessoal entre sua pessoa e o PM Daladier, visto que um sobrinho do autor, portador de doença mental, teria assassinado o irmão do policial.


Esclareceu que, diante da perseguição apontada, o Juízo da 1ª Vara Criminal concluiu pelo arquivamento do processo criminal, ante a falta de indícios de que o mesmo tenha praticado o tráfico de entorpecentes. Informou que, em razão da situação ilegal a que foi submetido, sua honra foi gravemente violada, pois o fato teve ampla publicidade através dos jornais e da televisão, causando-lhe vergonha e perturbação psicológica a ponto de o impedir de trabalhar por três meses.


Fundamentando-se na responsabilidade objetiva do Estado e na Constituição Federal, requereu a condenação do Estado do RN a pagar indenização por danos morais.


O Estado alegou que o autor não provou seus argumentos e que não estão presentes os elementos motivadores da responsabilidade civil do Estado, por isso pediu pela improcedência dos pedidos indenizatórios.


O juiz Cícero Martins de Macedo entendeu que não há de prosperar direito à indenização com fundamentação embasada apenas no flagrante forjado, que não ficou comprovado, diante da inexistência de fatos que direcionem a ação criminosa dos agentes públicos (policiais militares) em simular o porte de entorpecentes por parte do autor.


Por outro lado, o magistrado entendeu que o autor tem razão quanto ao pedido de danos morais posto que, os documentos e depoimentos das testemunhas comprovaram que o autor foi vítima de agressões físicas e que estas foram praticada por Policiais Militares.

Palavras-chave: Agressão Policiais Militares Indenização Vítima

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