Princípio da insignificância não se aplica em furto com qualificadora

A existência de antecedentes criminais e o fato do réu já responder processo em tramitação reforçaram o entendimento da 1ª Câmara Criminal.

Fonte: TJSC

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, ao analisar recurso do Ministério Público da Comarca de Joinville, considerou procedente denúncia oferecida por aquele órgão contra Michel Fao, acusado de furto qualificado. Em 1º Grau, a denúncia fora rejeitada com base no princípio da insignificância. O MP argumentou que em crimes qualificados – neste caso, por arrombamento de uma loja comercial – não se admite o princípio da chamada “bagatela”.  A existência de antecedentes criminais e o fato do réu já responder processo em tramitação reforçaram o entendimento da 1ª Câmara Criminal.

Palavras-chave: Furto Acusado Tramitação Crime Arrombamento Loja

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