Agressões físicas e ameças de morte à família demandam punição

Homem surrava constantemente os filhos menores de 14 anos

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara Criminal manteve a pena de 1 mês e 5 dias de detenção, além de multa, por crime de ameaça, pela prática dos delitos de ameaça e privação da liberdade a um homem que surrava constantemente os filhos menores de 14 anos. A esposa era ameaçada de morte e tinham a liberdade cerceada em casa. As penas foram substituídas por prestação de serviços à comunidade.


Inconformado, o réu requereu absolvição. Alegou que não teria agido com intenção de maltratar, tampouco de ameaçar as vítimas. Disse que buscou corrigi-las dentro dos limites normais de educação de uma pessoa de formação humilde.


O desembargador Torres Marques, relator da apelação, afirmou que o recorrente extrapolou os meios correicionais causando lesões nos filhos e ameaçando de morte a esposa, caso denunciassem sua conduta às autoridades.


Marques acrescentou que "a situação humilde do acusado não justifica que esse proceda da maneira que agiu, pois a escassez de recurso não guarda correlação lógica alguma com atos de violência contra filhos e enteados no intuito de corrigi-los. [...] ao contrário do que quer fazer crer o acusado, sua conduta de abusar de meios corretivos, lesionando a vítima A., demonstra que agiu dolosamente, sendo imperativa a manutenção da decisão condenatória".


De acordo com o processo, ele abusava dos meios de correção e disciplina, que consistem em agressões com tapas no rosto, socos nas costas, chutes nas pernas e surras de cinta. A bagunça e folia dos filhos eram a razão dos ataques que machucavam os menores.
 

Palavras-chave: Agressão; Filhos; Família; Punição; Ameaça

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1 Comentários

Mara Ádina Digitadora e vigilante epidemiológica.04/10/2011 12:26 Responder

As penas foram substituídas por prestação de serviços à comunidade. Não sei qual o absurdo maior. Um \\\"pai \\\"surrar e ameaçar os filhos e a esposa, ou a justiça o \\\"punir\\\" com prestação de serviços à comunidade. É por isso que muitas vezes a comunidade faz justiça com as próprias mãos. A descrença é tão grande que muitos dos casos de agressão à mulher, por exemplo, nem chega a conhecimento da delegacia responsável por aplicar esse tipo de \\\"pena\\\". Ai o agressor volta, faz tudo de novo, e um pouco mais e tome prestação de serviço a comunidade de novo. Pelo Amor de Deus quantos já morreram vítimas desses \\\"prestadores de serviço\\\"?

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