Aglomerado da serra: PMs vão a júri

A defesa dos PM's alegou que o caso era de competência da Justiça Militar, mas relator decidiu que delitos cometidos contra civis devem ser julgados por Justiça comum

Fonte: TJMG

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Os policiais militares J.D.R. e J.F.P., acusados de assassinar dois moradores do Aglomerado da Serra em fevereiro de 2011, vão à júri. A decisão é da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que manteve, por unanimidade, a sentença de pronúncia.


Os advogados dos acusados pediram a nulidade da sentença, sob a alegação de que a competência no caso seria da Justiça Militar. Afirmaram que houve cerceamento da defesa por ausência de apreciação. Pediram também que os réus aguardassem o julgamento em liberdade e que não fossem julgados pelo Júri.


Os policiais alegaram estar no exercício de suas funções quando o fato ocorreu e que se defenderam de um bando armado que atirou contra eles.


O relator do recurso, desembargador Júlio César Lorens, negou provimento aos recursos. Ele afirmou que “os delitos dolosos contra a vida e cometidos contra civil devem ser julgados pela Justiça Comum”.


Quanto ao pedido de legítima defesa, o desembargador disse que a questão deve ser decidida pelo Conselho de Sentença. O relator afirmou ainda que “não há qualquer constrangimento ilegal” quanto à prisão preventiva dos réus, que visa a garantia da ordem pública.


Segundo o relator, sendo “certa a materialidade e ante a existência de indícios suficientes de autoria, a pronúncia dos acusados é medida que se impõe”, devendo “qualquer dúvida acerca dos fatos ser resolvida no Tribunal do Júri”.


Os desembargadores Alexandre Victor de Carvalho e Adilson Lamounier concordaram com o relator.

 

Processo: 0591369-26.2011.8.13.0024

Palavras-chave: Polícia militar; Júri popular; Homicídio; Justiça comum; Competência

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