Agente de viagem pagará representante

O Juiz da 29ª Vara Civil de Belo Horizonte, deixou claro que nem o policial nem a American Express deveriam ser condenados a pagar quaisquer valores à Otur

Fonte: TJMG

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Por decisão da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a Otur Representações Turismo Ltda., de Belo Horizonte, receberá R$ 2.458,32 da Astral Agência de Turismo e Viagens Ltda. e da agente de viagens M.L.C. O valor corresponde a uma passagem aérea que foi solicitada pela Astral à Otur e não foi paga, o que obrigou a Otur a pagar a companhia aérea.


A Otur sustentou que, em setembro de 2005, o policial civil F.M.P.R. comprou uma passagem da companhia aérea KLM com destino a Amsterdã, na Holanda, da agência de viagens Astral Turismo. A transação foi feita pela gerente M.L.C. e teve custo de R$ 2.458,32, dos quais a primeira parcela seria de R$ 1 mil acrescidos de R$78,61 (referentes ao seguro) à vista e o restante seria autorizado por débito no cartão de crédito American Express.


Contudo, M.L.C. rasurou a autorização de débito para o cartão de crédito, lançou o valor total de R$ 2.458,32, informou, no documento, que o comprador estava ciente da quantia debitada e embolsou a importância paga em espécie. A Otur Representações Turismo emitiu o bilhete normalmente e concluiu a venda, entregando a passagem para a agência.


Ao ver a fatura com o lançamento a mais, porém, F. sustou o pagamento junto à American Express e pagou à Astral Turismo o que faltava. Com isso, a Otur, embora não tivesse recebido o dinheiro, teve de ressarcir a KLM, pois cabia ao representante arcar com o não pagamento das passagens junto às companhias aéreas.


A Otur acusou a gerente da agência de viagens de fraude e incluiu na ação de cobrança proposta em julho de 2006, além da Astral, o consumidor e a American Express, que autorizaram o débito de R$ 1.434,39. A empresa pediu à Justiça que condenasse o policial, a gerente da agência e a administradora do cartão de crédito ao reembolso do preço da passagem (R$ 2.458,32).


Contestações


A American Express afirmou que não praticou conduta ilícita nem teve responsabilidade pelo ocorrido, já que não mantém vínculo com a Astral nem com a Otur. “As irregularidades foram cometidas pela sócia-gerente da agência de turismo e ela é quem deve arcar com o prejuízo”, esclareceu.


A administradora declarou que, diante da apresentação de comprovantes, cancelou o pagamento a pedido do consumidor. “De nossa parte, não havia razão para negar a compra, pois o cartão do associado não tinha restrições”, finalizou.


O policial alegou que era ele quem deveria processar a Otur Representações, recebendo o valor exigido em dobro, porque a empresa estava cobrando indevidamente uma importância já paga. F. também apontou a agência de viagens Astral e a sócia-gerente como únicas culpadas.


Decisões


Em sentença de julho de 2009, o juiz da 29ª Vara Cível de Belo Horizonte, José Maurício Cantarino Villela, deixou claro que nem o policial nem a American Express deveriam ser condenados a pagar quaisquer valores à Otur. Para Villela, o defeito na prestação de serviço foi da Astral Agência de Turismo e da gerente, M.L.C., cuja rasura na autorização de débito era grosseira e demonstrava má-fé.


“Se o consumidor percebeu que o valor no extrato não correspondia ao combinado e, modificando o pagamento, o fez regularmente, ele não deve ser responsabilizado. O mesmo ocorre com a administradora do cartão”, explicou. O magistrado condenou a Astral e sua gerente a pagarem o montante de R$ 2.458,32 à Otur Representações e Turismo.


A empresa, insatisfeita, recorreu ao Tribunal de Justiça. Entretanto, os desembargadores Tibúrcio Marques, Tiago Pinto e Maurílio Gabriel negaram provimento ao recurso. “Pela documentação apresentada pelo réu F., verifica-se que ele pagou integralmente o que devia. Ele foi vítima do ocorrido, assim como a Otur. No que diz respeito à American Express, ela também procedeu da forma ajustada, solicitando e obtendo permissão para realizar a venda em questão”, ponderou o relator Tibúrcio Marques.


O revisor Tiago Pinto e o vogal Maurílio Gabriel também se manifestaram favoráveis à manutenção da sentença e acompanharam o voto do relator.


Processo: 1198768-33.2006.8.13.0024

Palavras-chave: Pagamento American Express Policial Otur

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