Agenciador e proprietário rural são denunciados por submeter 12 pessoas a trabalho escravo

Nove trabalhadores continuaram a ser tratados como escravos mesmo após assinatura de acordo

Fonte: MPF

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O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) denunciou duas pessoas por submeter 12 trabalhadores provenientes de municípios do Sul da Bahia à condição análoga à de escravos, numa fazenda na zona rural do município de São Mateus, no Norte do Estado. José Amaro Gomes Roseira – quem contratou os trabalhadores – e Pedro Elias de Martins – dono da propriedade – ainda descumpriram um termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Trabalho e submeteram nove dessas 12 pessoas ao trabalho escravo pela segunda vez.


Os trabalhadores rurais vieram do Sul da Bahia para trabalhar em uma plantação de palmito. No dia 13 de março deste ano, durante inspeção conjunta entre Ministério Público do Trabalho, juiz do Trabalho e Auditoria-Fiscal do Trabalho, constatou-se que os trabalhadores dormiam no próprio local em que cortavam os palmitos, em colchonetes colocados no chão de terra ou ainda sobre pedaços de papelão ou folhas de coqueiro, dentro de barracas de lona. Além disso, as refeições eram preparadas pelos próprios trabalhadores em fogareiros improvisados em latas ou cavados no chão. Como não havia espaço destinado à conservação da comida, eles somente se alimentavam de arroz, feijão, macarrão, café e carne de sol.


Também não existiam banheiros no local. Os trabalhadores tomavam banho na irrigação das demais plantações e satisfaziam suas necessidades fisiológicas no local de trabalho. A água oferecida para consumo era proveniente do encanamento da irrigação e era armazenada em embalagens de produtos químicos reaproveitadas. Fora que não havia formalização de contrato de trabalho, e não eram fornecidos equipamentos de proteção individual. Além disso, os valores referentes aos alimentos fornecidos e às ferramentas de trabalho utilizadas eram descontados no momento do pagamento.


Segundo as apurações, o valor pago pela prestações de serviços era ínfimo. A cada unidade de palmito retirada era pago aos trabalhadores um real, com exceção do operador de motosserra, que recebia R$ 100 por dia. O controle de produção também não era acessível: os trabalhadores não sabiam quanto era descontado do pagamento pela alimentação e por outros fatores.


TAC - Por conta dessa situação, o Ministério Público do Trabalho firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com José Amaro Gomes Roseira e Pedro Elias de Martins. O objetivo do acordo era garantir aos trabalhadores o recebimento de indenização pelas condições degradantes. Além disso, os aliciados seriam hospedados em hotéis e só poderiam retornar à fazenda após a adequação do ambiente de trabalho.


No entanto, apenas cinco dias após a assinatura do TAC, os auditores fiscais do trabalho flagraram o descumprimento do acordo. Os denunciados haviam submetido nove das 12 pessoas ao trabalho escravo novamente, sob condições tão precárias quanto a anterior, uma vez que a casa em que foram alocados não possuía camas, o banheiro tinha buracos nas paredes, o fogão ficava localizado no exterior da casa e a água não era tratada e continuava a ser armazenada em embalagens vazias de fertilizantes.


Como não cumpriram os termos dispostos no TAC, os denunciados podem responder pelo crime de redução de trabalhador a condição análoga à de escravo. A pena prevista para esse tipo de crime é de dois a oito anos de prisão e pagamento de multa. A denúncia, protocolada no dia 30 de agosto, é de autoria do procurador da República em São Mateus Leandro Mitidieri.

Palavras-chave: Agenciador Proprietário Rural Acusação Trabalho Escravo

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