Advogados têm acesso pleno aos autos de processos eletrônicos do CNJ

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revogou o Enunciado Administrativo nº 11, que restringia o acesso aos autos de processos eletrônicos "apenas às partes e seus advogados constituídos e ao Ministério Público".

Fonte: Conselho Federal da OAB

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O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revogou o Enunciado Administrativo nº 11, que restringia o acesso aos autos de processos eletrônicos "apenas às partes e seus advogados constituídos e ao Ministério Público". A decisão, provocada após pedido de vista regimental do conselheiro Técio Lins e Silva - representante da advocacia naquele Conselho - estende o acesso aos autos também aos advogados não constituídos. Na avaliação de Técio, o enunciado feria o Estatuto da Advocacia e inviabilizava as atividades usuais dos advogados, tais como conhecer dos autos antes de aceitar o caso e a coleta de prova emprestada para instruir a causa de seu cliente.

A matéria começou a ser examinada no CNJ no dia 13 de maio deste ano, quando Técio pediu vista da matéria por entender que o enunciado em debate era sensível aos interesses da advocacia, uma vez que "tal qual aprovado, trará muito mais prejuízos do que vantagens". No entendimento do conselheiro, estaria se impedindo, de maneira equivocada, que os advogados exercessem seu múnus em plenitude. "O enunciado, ao tolher o direito de acesso aos autos pelo advogado não constituído, foi mais rígido e específico que a própria lei que o inspirou" afirmou Técio Lins e Silva em seu voto.

Caso o enunciado fosse aprovado, o advogado que não fosse o constituído pela parte envolvida no processo não poderia ter acesso ou vista dos autos, medida que, segundo Técio Lins e Silva, fere o Estatuto da Advocacia. "A vista dos autos pelo advogado é garantia expressamente prevista no seu Estatuto, Estatuto este estabelecido por lei específica, que não se curva aos comandos da norma geral", afirmou o conselheiro no texto de seu voto, que foi seguido por maioria no CNJ. Ficaram vencidos, parcialmente, os conselheiros Mairan Maia, Altino Pedrozo, Andréa Pachá, Antonio Umberto e José Adônis. (Procedimento de Controle Administrativo 2007.10.0000.393-2)

Leia a íntegra do voto do Técio Lins e Silva, que foi seguido pelo plenário do CNJ.

Palavras-chave: advogado

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