Advogados têm acesso pleno aos autos de processos eletrônicos do CNJ

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revogou o Enunciado Administrativo nº 11, que restringia o acesso aos autos de processos eletrônicos "apenas às partes e seus advogados constituídos e ao Ministério Público".

Fonte: Conselho Federal da OAB

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