Advogados garantem fornecimento de medicamento para transplantados atendidos pelo SUS no RN

A empresa distribuidora havia suspendido o fornecimento dos medicamentos aos hospitais sob alegação de atrasos no pagamento por parte do Governo Estadual

Fonte: AGU

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A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, o fornecimento do medicamento Azatioprina 50 mg, indicado a pacientes submetidos a transplantes pelo Sistema Único de Saúde (SUS), no Rio Grande do Norte. A empresa A7 Distribuidora de Medicamentos Ltda. suspendeu a entrega do remédio aos hospitais públicos sob alegação de atrasos no pagamento pelo Governo estadual.


A Procuradoria da União no Rio Grande do Norte (PU/RN), então, acionou a Justiça com o objetivo de garantir a execução da Política Nacional de Medicamentos (Portaria GM/MS n.° 3.916, de 30/10/1998) para que a população tenha acesso ao medicamento. Além de ser destinado a pacientes transplantados, o Azatioprina é utilizado no tratamento de doenças como artrite reumatoide, anemia, inflamação coriorretina, insuficiência renal crônica, hepatite crônica, psoríase, lúpus eritematoso, doença de Crohn, retocolite ulcerativa, dermatopoliosite.


Os advogados da União sustentaram que a falta do medicamento, disponibilizado também nos Postos de Dispensação do Estado a pacientes que fazem uso contínuo do Azatioprina, tem colocado em risco a vida daqueles que precisam do remédio. Eles explicaram que apesar do Estado ter emitido notas de empenho, a empresa suspendeu a entrega alegando débitos anteriores.


A unidade da AGU destacou ainda que a interrupção do tratamento desses cidadãos constitui um verdadeiro atentado contra sua saúde e seu bem-estar, bem como dos seus familiares, configurando afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana.


A 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte concordou com a AGU, ao constatar que ficou comprovado que de fato o medicamento está em falta nos Postos de Dispensação. Apesar de ter sido feita a entrega da Nota de Empenho ao fornecedor, "o que evidencia não apenas o inadimplemento contratual, mas também a interrupção de serviço público essencial".


Ainda na sentença, o magistrado determinou o restabelecimento da entrega dos medicamentos, sob pena de multa diária à empresa no valor de R$ 1 mil e, ao mesmo tempo determinou que o Estado faça o pagamento da importância referente às notas de empenho já emitidas, sob consequências de sequestro das verbas publicas necessárias para tanto.


A PU/RN é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

 

Processo nº 0003677-62.2012.4.05.8400 - 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do RN

Palavras-chave: Medicamento; Saúde pública; Atraso; Pagamentos; Suspensão

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