Advogados evitam pagamento indevido de gratificação em duplicidade para servidora que acionou a Justiça em dois estados

A execução do pagamento foi suspensa e os autos foram encaminhados ao MPF, para que sejam tomadas as medidas cabíveis sobre a atuação ilícita

Fonte: AGU

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A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou, na Justiça, que o pagamento de Gratificação de Desempenho da Atividade Técnico-Administrativa (GDATA) fosse efetuado duas vezes para a mesma servidora. Ela havia entrado com uma ação no Distrito Federal e no Ceará com o mesmo objetivo e tentava executar o valor.


Ao analisar a ação de execução, a Procuradoria da União no Estado do Ceará (PU/CE) identificou que a servidora já havia sido paga por meio de processo idêntico que tramitava no Distrito Federal.


Para evitar o prejuízo e o ato que contraria a legalidade, os advogados da União entraram com um Mandado de Segurança para impedir que o pagamento da gratificação também fosse feito no Ceará. Eles explicaram que a ação evita enriquecimento ilícito da servidora e a criação de precedente para demandas duplicadas que podem gerar danos ao patrimônio público de difícil reparo.


A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Ceará acolheu integralmente os argumentos da AGU e determinou a suspensão da execução do pagamento para a servidora que já havia recebido. A ação foi encaminhada ao Ministério Público Federal para tomar as medidas cabíveis sobre a atuação ilícita.


A PU/CE é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

 

Processo nº 0500082-70.2011.4.05.9810 - 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Ceará

Palavras-chave: Serviço público; Gratificação; Pagamento indevido; Duplicidade

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